De acordo com o documento acessado pelo DT, quatro pedidos foram protocolados na Assembleia, mas apenas um foi aceito

Ricardo Almeida/Da Redação

Nesta terça-feira, 07, o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, deputado Antônio Andrade (PSL), aceitou o processo de impeachment contra o governador Mauro Carlesse (PSL). De acordo com o documento acessado pelo DT, quatro pedidos de impeachment foram protocolados na Assembleia, mas apenas um foi aceito. 

Os três pedidos protocolados, pelo deputado estadual Júnior Geo (Pros), pelo deputado federal Vicentinho Júnior (PL) e pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, Cleiton Pinheiro, por falta de requisito de admissibilidade, não foram aprovados. 

O último protocolado pelo então advogado Evandro de Araújo de Melo Júnior deu início ao procedimento de impeachment do governador Carlesse. 

Entenda como vai funcionar o rito de IMPEACHMENT

O rito do processo de impeachment de Mauro Carlesse, será dirigido pela Comissão Especial a que se refere o art. 3º, inciso III, deste Ato de Mesa, e será composta por sete membros, por indicação dos líderes dos blocos parlamentares ou bancadas, devendo ser observada a proporcionalidade na representação partidária. 

Em votação aberta, as deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples. A ordem de votação será a do deputado com maior número de Legislaturas para o de menor número, precedendo o mais idoso, em caso de empate.

Para o rito do Tribunal Especial, será composto de cinco membros do Poder Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça,  instaurar, processar e julgar o Governador, o Vice-Governador ou os Secretários de Estado por crime de responsabilidade. 

As escolhas serão feitas posteriormente à data em que a Assembleia Legislativa enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos, o Tribunal e a Assembleia. Para os membros do poder  Legislativo, os nomes serão escolhidos por meio de eleição.

Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta, os autos serão remetidos ao Relator, que terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar voto pela instauração ou não do processo. O relatório será publicado no Diário Oficial do Estado e no Diário da Justiça Eletrônico.

Instaurado o processo, o denunciado será intimado da decisão e estará automaticamente afastado do exercício das suas funções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, passando a correr o prazo de vinte dias para apresentação de defesa; não havendo instauração o processo será arquivado e cópia será remetida à Assembleia Legislativa.

Comissão será instalada

A Comissão Especial formada por 05 parlamentares será formada nesta quinta-feira, 09, no plenarinho da Casa de Leis. Segundo a Assembleia Legislativa, o procedimento de admissibilidade  está previsto na resolução da mesa diretora. O documento foi publicado no Diário Oficial de ontem, 07. Nesta quarta-feira, 08, uma equipe da AL tenta encontrar o governador para notificar sobre o prazo de sua defesa.

 

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