O Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins, da última terça-feira 09, trouxe a portaria de número 23, determinando que apenas um médico perito possa realizar atendimentos aos servidores que pretendem aposentar por invalidez ou outro problema de saúde.

Ricardo Almeida

O Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins, da última terça-feira 09, trouxe a portaria de número 23, determinando que apenas um médico perito possa realizar atendimentos aos servidores que pretendem aposentar por invalidez ou outro problema de saúde. De acordo com a portaria o médico deverá compor a junta médica oficial.

“Fica determinado que as perícias médicas referentes a auxílio doença e demais benefícios custeados pelo IPASMO-CO, serão realizados por apenas 01 (Um) médico perito que compõe a junta médica oficial deste instituto”, diz trecho da portaria.

De acordo ainda a portaria o servidor que solicitar aposentadoria por invalidez, deverão ser encaminhados para a junta médica oficial do IPASMU.

 Confira na íntegra a portaria:

PORTARIA N. 023, DE 09 DE Outubro de 2018.

 “Dispõe sobre a atuação de perícia médica e junta médica no

âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do

Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO.”

A Diretora Presidente do IPASMU-CO - Instituto de

Previdência dos Servidores Municipais de Colinas do

Tocantins-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas

atribuições legais, contidas no Decreto Municipal 01, de 03

de Janeiro de 2018, em conformidade com a Lei Municipal

924/2005, na forma do art. 103, IV;

RESOLVE:

Art. 1o - Fica determinado que as perícias médicas referentes

a auxilio doença e demais benefícios custeados pelo

IPASMU-CO, serão realizadas por apenas 01(um) médico

perito que compõe a junta médica oficial deste Instituto,

devendo ser estabelecido pela Diretoria de Assuntos

Previdenciários, o sistema de rodízio entre os componentes

da junta medica, na realização dessas pericias.

Art. 2o - Nos casos de aposentadorias por invalidez, as

perícias médicas serão realizadas pela junta médica oficial.

Art. 3o - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colinas do Tocantins/TO, 09 de outubro de 2018.

Leila Alves da Costa Monteiro

Diretora Presidente

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