Edital de notificação de empresas que podem ser declaradas inativas é prorrogado por mais 90 dias

Da Redação

A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) prorrogou por mais 90 dias o prazo do edital de notificação de inativação de empresas que estão há 10 anos sem registro de atividade na autarquia. O novo período começou a valer em 1º de abril. 

 A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado n° 5.587 do dia 24 de abril. A decisão foi tomada tendo em vista as dificuldades impostas para todos devido à pandemia do novo Coronavírus, causador da Covid-19.

 Entenda o edital

 A Jucetins está notificando previamente empresários, sociedades empresariais, cooperativas e empresas individuais de responsabilidade Ltda – Eireli que, há mais de 10 anos, não promoveram nenhuma atividade no órgão e estão sob o risco de serem declaradas inativas.

 Para isso não ocorrer, os responsáveis devem requerer o arquivamento da Comunicação de Funcionamento ou de Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades ou o ato de alteração.

O prazo está valendo desde o dia 1º de fevereiro. O edital de notificação está disponível aqui e foi publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro. No documento, encontra-se a lista de todos os notificados.

 As empresas que não se manifestarem neste período serão declaradas inativas, terão os seus registros cancelados e perderão a proteção dos seus nomes empresariais. As autoridades fazendárias serão comunicadas.

Inativação não é extinção

A presidente da Jucetins, Thaís Coelho, explica que a inatividade não significa extinção, podendo o empresário futuramente reativá-la. “A ação está prevista na legislação e desde 2017 não era feito no Estado. As Juntas de todo o Brasil fazem isso para depurar os seus arquivos, obter uma fidelidade maior sobre o registro mercantil e ainda liberar os nomes empresariais para quem quer abrir um novo negócio”, informou Thaís Coelho.

 A inativação de empresas mercantis está prevista na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo artigo 48 do Decreto nº 1800, de 30 de janeiro de 1996, e normatizada pela Instrução Normativa n° 5, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI). (Assessoria de imprensa)

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp