O juiz destacou a criação de estados emocionais e desinformação como práticas proibidas, evidenciando a crescente tensão na corrida eleitoral em Palmas e a necessidade de campanhas transparentes e éticas.

RedaçãoI Fernanda Cappellesso

Na tarde desta sexta-feira, a Justiça Eleitoral tomou uma decisão impactante ao suspender a sexta propaganda de televisão do deputado estadual e candidato a prefeito de Palmas, Júnior Geo (PSDB), em um período de apenas duas semanas. O deputado tem utilizado a maior parte de seu espaço na TV para lançar ataques diretos à sua adversária, Janad Valcari (PL), que lidera as pesquisas de intenção de voto e tem grandes chances de vencer já no primeiro turno.

Nesta última peça, Geo recorreu a estratégias que visavam criar estados emocionais nos eleitores, uma tática expressamente proibida pela legislação eleitoral. Esses artifícios questionáveis foram observados na propaganda de bloco exibida na quinta-feira, 26 de setembro.

O juiz eleitoral Luiz Zilmar dos Santos Pires, em sua análise, afirmou: "Numa análise sumária, vislumbram-se presentes os requisitos para a concessão da tutela cautelar de urgência inaudita altera pars, dado que há fortes indícios de que a propaganda impugnada busca atribuir à Representante um perfil negativo e incriminador, criando estados emocionais e mentais no eleitorado. O prejuízo à imagem do candidato frente ao eleitorado, em função da difusão de desinformação, pode ser irreparável, comprometendo a paridade de armas no processo eleitoral e afetando o exercício livre e consciente do voto."

A decisão foi resultado de uma representação da coligação União de Verdade, cuja equipe jurídica é liderada pelo advogado Leandro Manzano. 

Essa medida da Justiça evidencia um momento tenso na corrida eleitoral em Palmas, ressaltando a necessidade de campanhas transparentes e éticas, e lança um novo capítulo na disputa entre Geo e Valcari. Acompanhe a evolução dessa história e seus desdobramentos!

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