A decisão foi proferida após decorrido o prazo para impugnação do pedido de registro e apresentação

Da Redação

O juiz eleitoral Marcelo Eliseu Rostirolla, da 16ª Zona Eleitoral, deferiu nesta terça-feira, 20, o pedido de registro da candidatura de Jonas Carrilho ao cargo de prefeito de Itaporã. A decisão foi proferida após decorrido o prazo para impugnação do pedido de registro e apresentação da defesa do candidato ao magistrado que concedeu o deferimento do pleito.

“Assim, considerando que permanece inalterada a decisão liminar proferida no Tribunal de Justiça do estado do Tocantins que suspendeu os efeitos das votações na Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins que concluíram, na linha do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, pela rejeição das contas do gestor municipal referentes ao exercício de 2015 do acórdão que rejeitou a prestação de contas do candidato, é de se reconhecer que ficou afastada a inelegibilidade prevista no art. 1°, inciso l, alínea g, da LC n° 64/1990”, fundamentou o magistrado em sua sentença liberando a candidatura de Jonas Carrilho nestas eleições. 

Fake News

Diante do visível crescimento de Jonas na preferência da comunidade, os adversários divulgaram inúmeras vezes que o registro do pessedista não seria aprovado pela Justiça Eleitoral. Motivo pelo qual o prefeiturável comemorou a decisão. “Sempre sustentamos a nossa condição de elegibilidade, apesar das constantes “Fake News” divulgadas por aqueles que não têm projetos para o desenvolvimento do nosso município. Mas o povo saberá dar o troco aos caluniadores, nas urnas, no dia 15 de novembro”, disse.

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