A decisão do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, foi proferida nessa quinta-feira, 7. "Inexiste omissão, contradição e obscuridade na sentença a irresignar o embargante", anotou o magistrado.

Redação

A justiça negou provimento aos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), contra decisão judicial do mês de setembro que o condenou  à perda de direitos políticos por desrespeito a determinação judicial e ato de improbidade administrativa.

A decisão do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, foi proferida nessa quinta-feira, 7. “Inexiste omissão, contradição e obscuridade na sentença a irresignar o embargante”, anotou o magistrado.

No mês de setembro a justiça condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa civil em 30 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito, com juros moratórios e correção monetária.

O juiz concluiu que, quando prefeito, Amastha deixou de cumprir decisões judiciais que ordenavam a nomeação de servidores aprovados em concurso público. Negativa reiterada diversas vezes, mesmo sob pena de multa. “A ciência da decisão, confirmada por sentença, aliada à ausência de seu cumprimento configura ato de improbidade administrativa doloso”, assinalou o magistrado na sentença.

Na época da condenação a assessoria jurídica de Amastha informou que a pena de perda dos direitos políticos somente poderia ser aplicada após a matéria transitar em todas as instâncias recursais, ou seja, o trânsito em julgado.

A reportagem tenta contato com o advogado de Amastha para saber como a defesa irá proceder, já que o político ainda pode apelar a instâncias superiores.

 

 

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