O regimento interno da casa não prevê a convocação de suplente em caso de pedido de afastamento

Da Redação

O juiz José Maria Lima, da 2° Vara da Fazenda e Registros Públicos negou nesta quinta-feira, 09, o pedido de um mandado de segurança impetrado por Alexandre Pereira Araújo (PSB), representante do Coletivo SOMOS, para tomar posse na Câmara de Palmas após a licença concedida ao vereador Antônio Vieira da Silva Júnior (Júnior Brasão).

O coletivo SOMOS insiste em tomar posse no cargo de vereador, quando na verdade ainda está na segunda suplência da vaga, além disso, a presidente Janad Valcari (Podemos), está impedida de convocar suplente, neste caso, em razão de que o regimento interno da casa não prevê a convocação de suplente em caso de pedido de afastamento para tratar de assuntos particulares, como foi o motivo alegado por Brasão ao se afastar do mandato.

Ao analisar o pedido, o magistrado sustenta que o Mandado de Segurança é remédio constitucional para combater ato coator, não sendo ferramenta para atuação do Poder Judiciário em substituição a agentes públicos ou políticos. 

“Assim, inexistindo ato a ser combatido por omissão da autoridade impetrada, tornar-se inviável a atuação desse Magistrado para determinar a convocação do impetrante para o exercício de mandato, cabendo a mim, há hipótese dos autos, apenas analisar a omissão sustentada para então determinar que a Presidente da Câmara dos Vereadores aja em cumprimento da lei, isto é, analise o requerimento de posse do impetrante no prazo legal”.

O DT abre espaço para que os envolvidos possam comentar o assunto.

Confira na íntegra a decisão judicial

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