Governador havia removido delegados para outras delegacias através de dez atos publicados na última quinta-feira, 6.

Redação

 A justiça suspendeu as remoções dos delegados da Polícia Civil em atos do governador Mauro Carlesse (DEM) na última quinta-feira, 6. A determinação é do juiz Roniclay Alves de Morais e atende a um pedido do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindepol).

Com a determinação proferida nesta quarta-feira, 13, os delegados devem ser mantidos nas delegacias em que foram colocados no mês de agosto deste ano. Segundo o juiz, os atos do governador “não parecem consonantes com o interesse público”.

Ainda de acordo com o magistrado, a remoção dos delegados não obedeceria a Constituição e leis estaduais. “deslocar seus funcionários de maneira abusiva e indiscriminada, ou sem fundamentação, camuflando vontades escusas e alheias ao interesse público, afetando o interesse individual do administrado”, escreveu o juiz na sentença.

Sindepol

A decisão tem caráter liminar, ou seja, é temporária. A ação do Sindepol foi protocolizada nessa terça-feira, 12. O sindicato alegava desvio de finalidade nas remoções e a falta de observância da Constituição Estadual e outras leis que exigem fundamentação para tais atos.

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp