O reajuste de 25% é oriundo de Lei editada pelo Estado ainda em 2007, na administração de Marcelo Miranda (MDB)

Da Redação

Após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes atrasar o julgamento de embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o reajuste de 25% do funcionalismo estadual, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu nesta última semana, tirar a matéria do calendário do Plenário. Principal interessado, o Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepe) adianta que vai fazer um pedido formal para que o tema volte à pauta. “Os advogados do Sisepe estão estudando qual é a melhor estratégia a ser adotada para requerer ao STF que a ADI [4013] seja colocada em pauta novamente. Infelizmente esse é um problema que estamos enfrentando apenas porque o governador Mauro Carlesse adotou a manobra de apresentar um novo recurso, sendo que o recurso anterior já havia sido negado, por unanimidade, pelos ministros”, afirma Cleiton Pinheiro, que preside a entidade no Tocantins.

Entenda o caso

O reajuste de 25% é oriundo de Lei editada pelo Estado ainda em 2007, na administração de Marcelo Miranda (MDB). O ex-governador ainda tentou suspender o benefício, alegando que haveria necessidade de se adequar o orçamento estadual à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por sedimentar em março do ano passado o entendimento de que os servidores adquiriram o direito assim que editada a legislação. Desde então o Palácio Araguaia tem apresentado recursos.

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