Por se tratar de medida de urgência, a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial nas delegacias de PC

Da Redação

Em seguimento à série matérias especiais relacionadas ao Dia Internacional da Mulher, a Secretaria da Segurança aborda o tema Medida Protetiva. Assegurada pela Lei nº 11.340/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, o dispositivo Medida Protetiva é assegurado às mulheres como forma de coibir e proteger mulheres da violência.

Por se tratar de medida de urgência, a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial nas delegacias de Polícia Civil ou do Ministério Público, que encaminhará o pedido ao juiz.  A Lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas e as medidas que são direcionadas à mulher e seus filhos, visando protegê-los.

“Quem descumpre a medida, automaticamente será preso, é um crime inafiançável. Quando a mulher requer a medida, ela fica com uma proteção a mais”, explica a delegada adjunta da 1ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), de Palmas, Suzana Fleury Orsine. Segundo ela, de todos os feminicídios que aconteceram em Palmas em 2018, apenas uma das vítimas tinha requerido medida protetiva. “Muitas delas não requerem a medida e esse é o primeiro passo para salvar suas vidas”, ressaltou delegada Suzana.
 
Como solicitar?

A vítima deve procurar uma delegacia – de preferência a Delegacia da Mulher – e relatar a violência sofrida, que deverá ser registrada no Boletim de Ocorrência, requerendo a concessão das medidas protetivas necessárias ao caso. Atualmente, Palmas conta com duas Delegacias Especializadas da Mulher e uma Central de Atendimento à Mulher 24h, em Taquaralto. No Tocantins, no entanto, há onze Delegacias Especializadas da Mulher e Vulnerável (Deam-V). (Assessoria de imprensa)

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