Nesta nova gestão, os ordenadores de despesas dos órgãos estruturantes passam a contar com o assessoramento.

Da Redação

Os ordenadores de despesas dos órgãos estruturantes do Poder Executivo Estadual passam a contar, nesta nova gestão, com o assessoramento exclusivo de servidores na Função de Controle Interno. A medida foi instituída pela lei 3.421/2019, que trata da nova organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. O objetivo é que a medida traga o fortalecimento do sistema de controle interno e consequentemente propicie maior eficiência à gestão estadual. 

De acordo com o assessor da Superintendência de Gestão e de Ações de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado (CGE), José Batista de Lima Filho, servidor de carreira do Estado, o controle interno necessita de conhecimentos teóricos e práticos muito específicos. “A iniciativa é necessária, pois leva tempo para se consolidar teoria e prática nessa área”, explica o assessor.

Os servidores foram designados por meio da Função Comissionada de Assessoramento de Controle Interno (FCACI). Estabeleceu-se como critério para a designação, conhecimentos gerais em Administração Pública e, preferencialmente, na área de controle interno.

 Orientação técnica

Esses servidores, que já estão atuando, receberam orientação técnica pela equipe da Superintendência de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE, na última semana. A capacitação discorreu sobre a metodologia de trabalho da Controladoria, bem como as diretrizes da atuação desses servidores nas secretarias onde estão lotados.

José Batista de Lima Filho explica que os novos assessores dos ordenadores de despesas não ficam subordinados à CGE. “Terão contato direto com a Controladoria, através dos nossos gerentes que atuam junto às respectivas secretarias às quais estão vinculados, porém, somente para orientação técnica, pois hierarquicamente estão vinculados ao gestor da pasta”, reforça.

Entenda o porquê da segregação de funções

O controle interno é um instrumento legal que os órgãos dispõem para a verificação da conformidade e da legalidade dos atos de gestão. Assim preceitua o artigo 74, da Constituição Federal, o artigo 36 da Constituição Estadual e as disposições das leis 2.735/ 2013 e 3.421/2019.         

 Até 2013, através da lei 1.415/2003, havia a cogestão da CGE em cada órgão do Executivo, por meio dos núcleos setoriais de controle interno, os Nucins. Literalmente, estes faziam a chancela de todos os processos de despesas dos órgãos estaduais.  “Atualmente, não é mais permitido à Controladoria-Geral fazer parte da gestão do órgão, pois quem fiscaliza não pode executar”, explica o secretário-chefe da CGE, Senivan Almeida de Arruda.  

O gestor ressalta os motivos da necessária segregação de funções. “A CGE não pode auditar, inspecionar, fiscalizar e avaliar os resultados de um órgão se tiver atuado no seu processo de despesa. Por isso, esse modelo de cogestão foi revogado pela lei 2.735”, completa o secretário-chefe. (Com informações da Assessoria)

 

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