Conforme a decisão, a defesa argumenta que a manutenção do acórdão implica em violação aos princípios da segurança.

Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta última segunda-feira, 18, um recurso impetrado pelo Movimento Democrático Brasileiro do Tocantins (MDB/TO) contra o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de abril do ano passado que cassou os mandatos de governador de Marcelo Miranda (MDB) e de vice-governadora da agora deputada estadual Cláudia Lelis (PV). Mendes negou recurso de Miranda e Cláudia.

Conforme a decisão, a defesa dos ex-mandatários argumenta que a manutenção do acórdão implica em violação aos princípios da segurança jurídica e da legalidade, devido ausência de assinatura dos ministros na referida decisão. Os advogados também apontaram uma impossibilidade de admissão de provas obtidas por meios ilícitos, bem como violação aos princípios da inviolabilidade da intimidade, de dados e das comunicações telefônicas.

“Gilmar Mendes destaca na decisão que o TSE consignou que a utilização de recursos ilícitos em campanha “é apta a ensejar a cassação” e que a divergência do acórdão da Corte Eleitoral exigiria nova análise do acervo fático-probatório”, o que argumenta ser “providência inviável no âmbito do recurso extraordinário”, discorre o texto do documento.

“Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser desnecessário o enfrentamento específico de todos os argumentos trazidos pelo recorrente […]. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, encerra o ministro Gilmar Mendes no documento.

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