Integram a comarca de Paraíso os municípios de Divinópolis, Paraíso, Abreulândia, Marianópolis, Pugmil e Monte Santo.

Da Redação

Improbidade administrativa é um ato ilegal praticado no âmbito da administração pública, cometido por agente público dotado de má-fé e de desonestidade, que resulte em prejuízo ao patrimônio, sendo o combate a este tipo de corrupção umas das linhas de atuação do Ministério Público, visando punir os infratores e ressarcir os danos causados aos cofres públicos.

Só na comarca de Paraíso do Tocantins, a 4ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área do patrimônio público, contabilizou, no período de dois anos, o ressarcimento na ordem de R$ 11,5 mi de recursos desviados. A devolução ao erário é fruto de 18 ações civis públicas, por ato de improbidade administrativa, que obtiveram decisões judiciais favoráveis, em 1º grau, entre os anos de 2016 e 2018.

Segundo o Promotor de Justiça Cristian Monteiro, outras 23 ações foram ajuizadas só no ano de 2018. “São ações protocoladas em desfavor de ex-prefeitos, prefeitos, vereadores, servidores, empresas e particulares em colaboração com o poder público, todas no intuito de garantir o ressarcimento de recursos públicos vilipendiados dos municípios integrantes da Comarca de Paraíso do Tocantins, garantindo, além do ressarcimento, a responsabilização dos agentes pelo cometimento de atos de improbidade referentes a violação dos princípios administrativos e enriquecimento ilícito”, esclareceu o Promotor de Justiça.

Integram a comarca de Paraíso os municípios de Divinópolis, Paraíso, Abreulândia, Marianópolis, Pugmil e Monte Santo. (Com informações do MPE/TO)

 

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