A Adapec alerta que não existe vacina ou tratamento para o mormo, por isso, o produtor rural deve realizar os exames

Da Redação

Um resultado de exame confirmatório por meio do método Western Blotting, identifica o 11º caso positivo de mormo do ano no Tocantins, em um equídeo (égua), numa propriedade rural, no município de Filadélfia na região norte do Tocantins, que soma nove casos só este ano. A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) recebeu nesta quarta-feira, 10, o exame que veio do Lanagro - laboratório oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

De acordo com a responsável pelo Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos da Adapec, Isadora Mello Cardoso, no dia 4 de fevereiro a Adapec durante uma investigação epidemiológica nas propriedades circunvizinhas a outro foco anterior, fez coleta de amostra nesse animal e encaminhou ao Lanagro, que usou o método Elisa de triagem e constatou a presença de mormo. E conforme a Instrução Normativa Federal nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que diz que, havendo resultado de exame diferente de negativo em um animal, a amostra é submetida ao método Western Blotting, que é o teste complementar confirmatório preconizado pelo Mapa, e assim foi feito. “E nesta quarta-feira, 10, o ministério encaminhou o resultado confirmatório positivo da amostra para o Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos da Agência".

Na investigação dos vínculos epidemiológicos a Adapec já havia feito recomendações para isolamento do animal dos demais até o resultado do exame. E logo após ser comunicada do resultado do primeiro teste, a instituição em consonância com o Artigo 14º, da IN 06, tomou as seguintes providências: interditou a propriedade; irá determinar e acompanhar a eliminação do foco, com a eutanásia e posterior destruição da carcaça; continuará o trabalho de colheita de amostra para investigação sorológica, dará sequência nas  investigação epidemiológicas, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos. Além disso, já orientou o proprietário sobre as medidas a serem adotadas para descontaminação do ambiente e notificará a ocorrência de mormo às autoridades locais de saúde pública para tomar as providências, uma vez que o Mormo é uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida para o ser humano.

“Este caso, confirma que a investigação epidemiológica é fundamental para o controle da enfermidade, por isso, o trabalho que a Adapec vem realizando nas propriedades limítrofes àquelas onde houve foco da doença e nos vínculos de movimentação de trânsito de animais que foram infectados, bem como a coleta de amostras dos equídeos para exames, são essenciais para manter o controle do mormo no Tocantins e preservar a sanidade do plantel equídeo” disse o diretor de defesa, inspeção e sanidade animal, Márcio Rezende.

A Adapec alerta que não existe vacina ou tratamento para o mormo, por isso, o produtor rural deve realizar os exames regularmente, já que a validade é de 60 dias, exigi-los ao comprar um animal e evitar que ele tenha contato direto com outros. Caso um equídeo esteja infectado o produtor rural deve isolá-lo e comunicar imediatamente a Adapec. No manuseio deve ter cuidado redobrado, pois a doença pode ser transmitida ao homem, o recomendado é utilizar luvas e máscaras, e evitar ao máximo que ele tenha contato com outros animais e humanos.

Por meio de sua assessoria a Adapec disse que está à disposição da comunidade nas suas unidades em todo o Estado e disponibiliza ainda o 0800 063 11 22, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h, para que os interessados tirem suas dúvidas e também denunciem o trânsito clandestino de animais.

Mormo

O Mormo é uma doença infectocontagiosa causada por bactéria que acomete principalmente os equídeos (asininos, equinos e muares). Nos equídeos, os principais sintomas são nódulos nas narinas, corrimento purulento, pneumonia, febre e emagrecimento. Existe ainda a forma latente (assintomática) na qual os animais não apresentam sintomas, mas possuem a enfermidade.

O que diz a Legislação sobre caso de Mormo
Considerando se o art. 13 da instrução normativa 06 de 16 de janeiro de 2018:
''Art. 13. Será considerado caso confirmado de mormo o equídeo que apresentar pelo menos uma das seguintes condições:
I - apresentar resultado positivo nos testes de triagem e complementar de diagnóstico ou somente no teste complementar;
II - resultado positivo no teste de triagem, estando o animal em uma unidade epidemiológica onde haja foco de mormo e apresentando quadro clínico compatível com mormo; ou
III - detecção da bactéria Burkholderia mallei por meio de método microbiológico ou molecular.
Parágrafo único. A ausência de detecção de Burkholderia mallei não anula o disposto nos incisos I e II.''
 
Seguindo a legislação vigente instrução normativa 06 de 16 de janeiro de 2018:
'' Art.14. Diante de foco confirmado de mormo, o Serviço Veterinário Oficial deverá:
I - manter a interdição da(s) unidade(s) epidemiológica(s);
II - determinar e acompanhar a eliminação do foco, a eutanásia e, a critério do SVO, a realização de necropsia com colheita de amostras, e posterior destruição da carcaça;
III - realizar colheita de amostra para investigação sorológica nos demais equídeos da(s) unidade(s) epidemiológica(s);
IV - realizar investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos;
V - supervisionar a destruição do material utilizado para cama, fômites e restos de alimentos do animal infectado e orientar sobre medidas a serem adotadas para descontaminação do ambiente;
VI - realizar investigação clínica e soroepidemiológica nos estabelecimentos com vínculo epidemiológico; e
VII - notificar a ocorrência de mormo às autoridades locais de saúde pública.''
Já a Instrução Normativa n° 04, de 07 de outubro de 2017 da Adapec-TO, que trata dos médicos veterinários habilitados no PESE e PNSE diz que:
“Art 5°. O Médico Veterinário cadastrado no programa estadual de sanidade dos equídeos-PESE-TO fica obrigado:
''§ 8° O Médico Veterinário cadastrado no PESE/TO, fica obrigado a verificar junto às Unidades Locais de Execução de serviço da Adapec a existência do cadastro do produtor e da propriedade, assim como a situação sanitária da propriedade, a fim de evitar as seguintes situações:
III- coleta de material de animais em propriedade foco de mormo.”

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