A legislação eleitoral exige um percentual mínimo de 30% de mulheres nas chapas. O TSE está averiguando irregularidades.

Da Redação

Para o deputado estadual e presidente do diretório do MDB de Araguaína, Jorge Frederico, a decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) de caçar toda a chapa que tenha registrado candidatura de “laranjas”, é justificável e totalmente cabível.

O parlamentar disse que tomou conhecimento do caso, mas que não estudou o processo afundo, mas considera justo que a cassação de toda a chapa em caso de candidatos fictícios. “Se está utilizando-se recurso público do fundo eleitoral para uma campanha, e nessa chapa tem candidato laranja, é muito cabível que toda ela seja cassada”, justificou o deputado.

Nessa terça-feira, 17, o TSE julgou o caso de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva. O caso abre jurisprudência para que outras chapas sejam cassadas em casos semelhantes.

A legislação eleitoral exige um percentual mínimo de 30% de mulheres nas chapas.

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