Vale destacar que, entre as consequências do descumprimento da medida, os partidos ficam proibidos de apresentar candidatos para as próximas eleições e são impedidos de abrir conta bancária.

Da Redação

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Eurípedes Lamounier, determinou que os diretórios municipais dos partidos políticos que ainda não informaram à Justiça Eleitoral o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) devem fazê-lo no prazo de 30 dias.

A Resolução do TSE nº 23.546 determina que os partidos políticos, em todos os níveis de direção, devem inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. No Tocantins, conforme informações da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação do TRE-TO, 29 partidos estão em situação irregular por não terem realizado o cadastro de seus diretórios municipais ou regularizado o Código de Natureza junto ao CNPJ. Os partidos foram intimados, nesta terça-feira (23/07), a apresentarem os dados solicitados. Caso não repassem as informações em 30 dias, terão suas anotações suspensas, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.571/2018, art. 35, § 11.

Vale destacar que, entre as consequências do descumprimento da medida, os partidos ficam proibidos de apresentar candidatos para as próximas eleições e são impedidos de abrir conta bancária.

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