A relatora do processo, juíza Ã?ngela Issa Haonat, decidiu pela cassação, determinando a realização de novas eleições no município.

Da Redação

Na tarde desta segunda-feira, 27, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins cassou o diploma da prefeita de Sandolândia, Silvinha Pereira da Silva e do vice-prefeito, Claudio Pereira de Paula, eleitos em 2016. A relatora do processo, juíza Ângela Issa Haonat, decidiu pela cassação, determinando a realização de novas eleições no município, nos termos do artigo 224, do Código Eleitoral.

O voto da relatora, mantendo a decisão de 1° grau, foi acompanhado por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno. A decisão será cumprida após a publicação do acórdão da referida decisão ou do acórdão de julgamento de eventuais embargos de declaração, caso venham a ser ajuizados.

De acordo com o processo, a prefeita e o vice-prefeito teriam utilizado recursos de origem não identificada, cerca de R$ 90 mil, durante a campanha eleitoral de 2016, sem a devida comprovação legal e, ainda, omitiram o registro de despesas com combustível, no valor de R$ 1.110,00. (Com informações da Assessoria)

 

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp