Aproximadamente 35 Policiais cumprem três mandados de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão.

Da Redação

Aproximadamente 35 Policiais Federais cumprem três mandados de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, nos municípios de Palmas, Pedro Afonso, Almas, Porto Nacional e Formoso do Araguaia.

A investigação teve início após o furto mediante arrombamento contra a agenciados CORREIOS de Pedro Afonso/TO, na madrugada de 7 de abril deste ano. Após deixarem a agência, os criminosos foram abordados por policiais militares, mas conseguiram fugir a pé, abandonando o veículo utilizado no crime.

Em maio deste ano, um dos autores veio a óbito após confronto com a Polícia Militar. Durante a ação um policial foi alvejado no peito, mas foi protegido pelo colete balístico. O autor dos disparos e mais dois indivíduos haviam sido surpreendidos nas proximidades do rio Araguaia, no município de Caseara, onde estavam em um veículo roubado em outro assalto, a um estabelecimento comercial em Luzimangues, distrito de Porto Nacional.

Os investigados devem responder pelo crime de furto qualificado, cuja pena pode superar 10 anos de reclusão. O nome da operação faz alusão a animal terrestre de hábitos noturnos, muito ágil e que costuma caçar e se deslocar durante a noite, para se proteger dos predadores de hábitos diurnos.

Durante a Operação Gato do Mato, deflagrada na manhã de hoje, que tem como objetivo desarticular grupo criminoso envolvido no arrombamento a Agência dos Correios, no município de Pedro Afonso, a Polícia Federal do Tocantins, cumpriu mandados de prisão preventiva nos municípios de Palmas (1), Formoso do Araguaia (1) e Pedro Afonso (1), tendo cumprido ainda mandados de busca e apreensão nos municípios de Porto Nacional (1), Pedro Afonso (3) e Almas (1).

Durante o cumprimento das ações, dois indivíduos, com mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal SJ/TO, foram presos em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e munições. Foram indiciados pelo artigo 12º do Estatuto do Desarmamento podendo cumprir pena de até 3 anos de detenção e multa.

(Atualizado ás 14:48)

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