Veto ao Autógrafo de Lei Nº 20, de 10 de julho de 2020, foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta, 30

Da Redação

O Diário Oficial do Município de Palmas (DOM) desta quinta-feira, 30, trouxe a publicação da Mensagem Nº 14/2020, do Executivo Municipal, comunicando à Presidência da Câmara Municipal de Palmas o veto total ao Autógrafo de Lei N° 20, de 10 de julho de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional inerente aos cargos de provimento em comissão e função gratificada do Legislativo Municipal. Assinada pela prefeita Cinthia Ribeiro, após consulta à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano (Seplad) e à Procuradoria Geral do Município (PGM), a mensagem detalha as razões do veto, tendo em vista que a Lei eleva as despesas da Câmara com pessoal e extrapola a dotação orçamentária para o ano de 2020. Leia a íntegra da Mensagem Nº 14/2020 aqui.

Preliminarmente, a Mensagem esclarece que, embora seja facultado ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, existem limites ao exercício dessa competência, devendo a norma municipal ser compatível com as constituições e as normas federais e estaduais, sob pena de ofensa ao princípio federativo. “De pano de fundo, o presente Autógrafo de Lei guarda pertinência temática com a criação de cargos públicos comissionados para a estrutura da Câmara Municipal de Palmas, o que notadamente deriva uma despesa com pessoal, ainda que aparentemente tenha transposto a disposição contida no referido art. 11 da LOMP”, diz a Mensagem, que segue destacando o Art. 169 da Constituição Federal (CF), onde diz que “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”.

O parágrafo 1º do Art. 169 da CF diz que o aumento de despesas com pessoal só poderá ser feito “se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal (...)”, sendo a Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), a norma que opera o referido artigo e estabelece as diretrizes para uma gestão fiscal responsável, orientada para o equilíbrio da utilização dos recursos públicos, destaca o texto do veto.

A partir de cálculos e projeções tendo como base as despesas com pessoal no mês de abril de 2020, a Mensagem detalha que a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Palmas extrapola em R$ 7.959.932,50 a disponibilidade orçamentária para o ano de 2020, destacando que o limite do Legislativo Municipal para despesas com pessoal é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL). “Nesta linha de raciocínio, após todas as fundamentações, com relação aos aspectos jurídico-formais, vislumbra-se que a inadequação orçamentária do pleito viola o Art. 169 da Constituição Federal, em virtude da ausência de atendimento parcial dos Arts. 16 da LRF e 54 da LDO de 2020, e integral dos Arts. 17 e 21 da LRF, o que torna a proposta inconstitucional”, conclui a Mensagem de Veto. (Assessoria de imprensa)

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp