O decreto mais recente, nº110/2020, foi publicado no Diário oficial do município nesta quarta-feira, 1º de abril

Da Redação

A Prefeitura de Miracema do Tocantins, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio do Ministério Público e da Polícia Militar, têm tomado medidas importantes para prevenir e conter o avanço do coronavírus.

O decreto mais recente, nº110/2020, publicado no Diário oficial do município nesta quarta-feira, 1º de abril, altera e complementa os outros decretos já emitidos, discriminando o que não pode funcionar e o que pode funcionar, desde que, respeitadas as medidas de prevenção como, uso de Equipamentos de Proteção Individua (EPIs), álcool Gel 70% e o distanciamento social, que segundo a Organização Mundial da Saúde, continua sendo a medida mais eficaz para evitar aglomerações e assim a disseminação do vírus.  

Para a gestão, a medida discutida na Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e depois em três momentos com líderes da sociedade miracemense, incluindo a  2ª Promotoria de Justiça de Miracema representada por sua titular, Dra. Sterlane de Castro Ferreira Rodrigues, tem como objetivo a preservação da saúde pública e o não agravamento dos impactos econômicos que o efeito coronavírus, inevitavelmente, trará a cidade. 

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, Miracema apresentou dois casos suspeitos, já descartados e segue sem notificações. Até o momento estão em monitoramento domiciliar 20 pessoas com aparente síndrome gripal.

Miracema, a exemplo de muitos municípios, estados e até países, não tem estrutura para atender a um grande número de pessoas doentes, por isso é importante seguir as recomendações médicas e às determinações do decreto.  O Governo Federal tem agido de maneira a amenizar os efeitos econômicos do Coronavírus, lançando uma série de medidas que auxiliem o trabalhador, os empresários e a comunidade em geral.

O que pode:

Estabelecimentos médicos hospitalares (UBSs; consultórios de psicologia; clínicas de fisioterapia; laboratórios de análise clínicas; clínicas de odontologia (apenas urgência e emergência);
Pet shops;
Farmácias, drogarias;
Postos de combustíveis;
Rede bancária e casa lotérica;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Supermercados, açougues e peixarias;
Padarias (sem consumação no local);
Oficinas Mecânicas e borracharias;
Autônomos
Profissionais liberais
Lojas e Comércio em geral, (com uso de EPIs, organização do fluxo de clientes e distanciamento social);

Prestadores de serviço como: eletricista, encanador, diarista, jardineiro, mototáxi, taxistas, piscineiro, barbeiro e demais serviços estéticos, desde que sigam as recomendações de higienização;
Todas as operações de delivery, drive thrul e take out 
 

O que não pode

Clubes
Feiras livres
Academias de ginástica
Boates e ou casas noturnas;
Aglomerações no Ponto de Apoio;
Aglomerações em Praças públicas;
Atividades no Ginásio e em quadras poliesportivas;
Bares, Restaurantes, lanchonetes, sorveterias/açaíterias e conveniências (Autorizado apenas delivery, drive thrul e take out,  sem consumação no local);
Atendimento odontológico (apenas urgência e emergência);
Eventos de qualquer natureza, público ou privado que possam aglomerar pessoas; inclusive em residências, a fim de proteger a saúde pública;
Atividades religiosas que aglomere pessoas;
Funcionamento de escolas públicas e particulares;
Prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados;
Atividades no centro de convivência para idosos, crianças, adolescentes e demais programas da Secretaria da Assistência Social;
A presença de pessoas, além do 3° (terceiro) grau de parentesco, em velórios e cortejos;
Fica proibido à produção de entulhos e galhadas, enquanto perdurar o estado de emergência, devendo o recolhimento de lixo restringir-se apenas aos descartes domésticos, com vistas otimizar o serviços em tempos de calamidade. (Assessoria de imprensa)

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