Dois veículos foram apreendidos pela equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Gurupi e os outro dois caminhão foram abordados e apreendidos pela equipe da PRF de Paraíso do Tocantins. Seus condutores foram detidos por prática de atividade poluidora.

Da Redação

Dois veículos foram apreendidos pela equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Gurupi e os outro dois caminhão foram abordados e apreendidos pela equipe da PRF de Paraíso do Tocantins. Seus condutores foram detidos por prática de atividade poluidora.

Os fatos foram registrados durante fiscalização de rotina promovida em ambas as Unidades Operacionais da PRF. O primeiro flagrante ocorreu no início da manhã de hoje (18), quando dois caminhões que prestam serviço para os Correios foram abordados e constatada a irregularidade. O segundo flagrante foi registrado algumas horas depois, às 10h01, quando um caminhão bitrem foi abordado em Paraíso do Tocantins e também observada a configuração do crime. 

No decorrer da revista, foram constatadas fraudes no Sistema de Reação Catalítica Seletiva (SCR) através de um dispositivo responsável em habilitar/desabilitar o sistema. Também foram identificadas mensagens de falhas no motor, indisponibilidade do nível no fluído Arla 32 do veículo e uma fita adesiva de cor preta que cobria a lâmpada LIM no painel, dificultando a visualização durante procedimentos de vistoria. Ademais, também observou-se o uso de Diesel indevido em um dos caminhões. 

O Órgão Ambiental Naturatins e a perícia local foram acionadas para os procedimentos cabíveis. Os condutores foram qualificados como autores do crime de causar poluição de qualquer natureza resultante em danos à saúde humana, que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Lei

Conforme preceitua o Art. 54 da Lei nº 9.605/1998: “Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

ARLA 32

O ARLA 32 foi introduzido no Brasil quando a fase P7 do PRONCOVE - Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores entrou em vigor. Não tóxico e de manuseio seguro, o reagente químico à base de ureia tem como objetivo reduzir a emissão de poluentes na atmosfera e é utilizado com o sistema SCR em veículos pesados e de carga. O número 32 refere-se ao nível de concentração da ureia automotiva (32,5%) em água desmineralizada.

Vale expor que o ARLA 32 é um reagente obrigatório que é usado juntamente com o sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR) para reduzir quimicamente as emissões de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de escape dos veículos a diesel, ou seja, visa evitar a poluição do ar e seus efeitos na atmosfera. É um produto barato, mas que possui papel fundamental no combate à poluição, não obstante, algumas empresas e motoristas de caminhão buscam burlar o sistema e acabam contribuindo para poluição desmedida. (Com informações da PRF/TO)

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