Lei estabelece que a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, passe de 80% para 40% em residências

Da Redação

O Procon Municipal de Palmas notificou, no dia 02 de março, a concessionária dos serviços de água e esgotamento sanitário Saneatins/BRK Ambiental, a fim de que a empresa disponibilize explicações ao consumidor sobre como está sendo realizada a alteração das faturas de cobranças dos serviços de água e esgoto na Capital, além dos prazos, pagamentos e parâmetros estabelecidos pela publicação da Lei Municipal n° 2.540/2020, de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT).


Segundo a superintendente do Procon Municipal de Palmas, Valéria Morais, o texto da lei, que foi publicado estabelece que a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, passe de 80% para 40% em residências; e 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos, no entanto a empresa deve esclarecer aos consumidores que já efetuaram o pagamento como irá realizar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.


A superintendente destaca que os questionamentos realizados à concessionária são para resguardar a população de cobranças e práticas abusivas. “Quando uma medida ou lei muda, é preciso que fique claro como serão feitas essas mudanças, e a partir de quando ela irá valer. O Código de Defesa do Consumidor preconiza que as normas visam proteger a relação entre o fornecedor e consumidor de forma justa, garantindo que as partes não tenham prejuízo nessa relação”.


O Procon Municipal de Palmas realiza atendimento na Av. JK, ACNO 13, Lote 1, s/n - Loja 52, (prédio do Resolve Palmas), e na Quadra 31, Rua 11, Lotes 1 – 18, Antigo Shopping da Cidadania em Taquaralto. O horário de atendimento é das 8 às 18 horas de segunda a sexta-feira. O telefone para esclarecer dúvidas é (63) 3212-7771. (Assessoria de imprensa)

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