Álcool,caneta para lousa, copos descartáveis, cordão, creme dental estão entre os itens que não podem ser cobrados

Da Redação

Com o início do período letivo, muitos pais e responsáveis já se organizam para a compra do material escolar. O Procon Tocantins disponibilizou uma lista com os  itens que não podem ser cobrados nas listas  solicitadas pelas escolas particulares. 

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que a Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe as escolas de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. “São materiais de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los”, ressalta o gestor.

O órgão de Defesa do Consumidor destaca ainda que alguns itens possam ser solicitados, mas há restrições na quantidade solicitada. O Procon Tocantins orienta aos responsáveis pelas compras, que  verifique quais os produtos da lista os alunos já possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados.

 “Uma forma de economizar, é evitar a compra de materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados. Isso porque geralmente os preços são mais elevados”, orienta Walter Viana.

Pesquisa

O Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços de 83 itens em cinco estabelecimentos comerciais de Palmas e encontrou uma variação de até 192,31%. Entre os produtos verificados estão canetas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto, lapiseiras, marca texto, massas de modelar, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta. A pesquisa completa pode ser conferida no site do Procon.

“O objetivo da pesquisa é fornecer ao consumidor uma amostra dos diferentes preços que ele pode encontrar, além de incentivar para que adquiram o hábito de pesquisar antes efetuar as compras”, afirma.

Normas

O gerente de Fiscalização, Magno Silva, destaca que é preciso estar atento as normas. “Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do Inmetro”, destaca.

Materiais que não podem ser exigidos

Álcool, argila, balde de praia, balões, bastão de cola-quente, bolas de sopro, caneta para lousa, carimbo, copos descartáveis, cordão, creme dental, elastex, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fantoche, fita dupla face, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, flanela, garrafa para água, giz branco e colorido, grampeador e grampos, isopor, jogos (com exceção de jogo pedagógico), lenços descartáveis, livro de plástico para banho, maquiagem, marcador para retroprojetor, material de escritório, material de limpeza em geral, medicamentos, palito de churrasco, palito de dente, papel higiênico, fita durex colorida, piloto para quadro branco, pratos descartáveis, pregador de roupas, sacos plásticos, tonner para impressora, trincha.

Materiais escolares que podem ser pedidos com restrições:

Algodão para educação infantil, um rolo pequeno; Brinquedo uma unidade para educação infantil; Canudinho para educação infantil, um pacote com 30 unidades; Cartolina até quatro unidades para educação infantil; Cd até quatro unidades; Cola branca até duas unidades; Cola de isopor, máximo duas unidades; Emborrachado E.V.A até três unidades;  Envelopes até quatro unidades; Feltro para educação infantil, máximo  50 cm; Papel ofício colorido até 100 folhas para educação infantil;  Glitter / purpurina máximo três unidades; Jogo pedagógico apenas uma unidade; Lã para educação infantil apenas um rolo pequeno;  Livro infantil máximo uma unidade; Lixa para educação infantil, máximo uma folha ou unidade;  Massa de modelar máximo três unidades; Palito de picolé para educação infantil, máximo um pacote com 50 unidades; Papéis em geral apenas papel ofício e máximo uma resma; Pincel atômico para educação infantil, máximo duas unidades de qualquer cor; Pincel para pintura em tela, máximo uma unidade; Plástico para classificador máximo uma unidade; Tintas (guache, alto relevo e tecido) até cinco unidades; TNT máximo um metro. (Ascom/Procon)

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