De acordo com CDC, o estabelecimento não é obrigado a trocar mercadoria, exceto em casos específicos

Da Redação

As festividades de fim de ano se aproximam e esse, para a maioria das famílias, é o momento de presentear pessoas queridas. Aproveitando essa tradição, o comércio lança uma infinidade de campanhas para atrair os consumidores como, por exemplo, a Black Friday, que garante ofertas vantajosas. Considerando que muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre a troca de mercadoria, o Procon Tocantins alerta sobre quando é possível efetuar a substituição.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que “se o produto estiver adequado para consumo, ou seja, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Isso vale, por exemplo, para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade”, pondera Viana, lembrando que o consumidor deve observar, com atenção, a política de troca do estabelecimento.

É válido recomendar, destaca o gestor do órgão de defesa do consumidor que, se o lojista se comprometer em realizar a troca do produto, ele terá que cumprir com o anunciado. Mas, como é uma decisão facultativa, o fornecedor pode limitar a troca a determinados produtos ou a um período de tempo.

Produto com defeito

De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, ou seja, o defeito não estiver aparente, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

“No caso de o consumidor ter identificado algum produto com vício, ou seja, com defeito, o mesmo pode reclamar diretamente no estabelecimento onde efetuou a compra ou em um representante, ou assistência técnica”, observa Walter Viana.

Caso seja negada a solução do problema e o produto ainda esteja na garantia legal ou do fabricante, o consumidor deve procurar o Procon Tocantins munido de todos os documentos necessários para abrir a reclamação como notas ou cupons fiscais, fotos do produto, ou áudios de conversas estabelecidas entre o consumidor e o fornecedor na tentativa de solucionar o problema.

 Atraso na entrega

Uma vez estipulado um prazo para a entrega do produto e, caso não ocorra na data estabelecida, o consumidor pode considerar que houve um descumprimento da oferta dada pelo fornecedor. Neste caso, recomenda-se que, logo que passado o prazo, o consumidor deve contatar a empresa fornecedora, preferencialmente, por escrito, ou se por telefone, anotar o nome do funcionário que o atendeu, o horário e o número do protocolo para ir em busca de solucionar o problema.

Denuncie

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon.

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