Medida Provisória tem o prazo de 120 dias para ser votada, após o recesso, pelo Congresso Nacional

Thaís Ramalho/Da Redação

Para o ex-secretário estadual da Educação, Juventude e Esportes e professor de carreira da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Adão Francisco de Oliveira, a Medida Provisória 914, de autoria do presidente da República, Jair Bolsonaro, “intervém na autonomia universitária”. Ao Diário Tocantinense, Adão Francisco considerou que a medida representa um retrocesso civilizatório, além de quebrar com a lógica democrática e colocar em risco a Constituição Federal.

A medida estabelece que a escolha para o cargo de reitor passe, obrigatoriamente, pela realização de consulta que terá como eleitores 70% dos servidores efetivos do corpo docente lotado e em exercício na instituição e 15% dos servidores efetivos técnico-administrativos lotados e em exercício na instituição, bem como integrantes do corpo discente matriculado nos cursos de ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação. Após a eleição, a lista tríplice será encaminhada ao presidente da República para que escolha um dos nomes. 

De acordo Adão Francisco, a lista tríplice sempre foi o critério de escolha dos reitores das Instituições Federais de Educação Superior (IFES). Porém, os governos passados sempre consideraram receber das instituições apenas a lista tríplice com a prerrogativa para o primeiro nome da lista, deixando os critérios de escolha para cada instituição.

“Assim, por construção democrática, as IFES tenderam a organizar os processos de consulta por paridade, destinando a cada uma das três categorias universitárias o percentual representativo de 33%”, explicou.

Segundo Adão, quebrar com a lógica democrática é colocar em risco a régia Constituição Federal de 1988. Ele frisou que o ato, apesar de não ser ilegal, é imoral e “um retrocesso civilizatório”.

“As IFES brasileiras são o principal palco de ensaio democrático que o nosso País possui, pois nelas o pensamento crítico orienta a produção do conhecimento. Intervir na autonomia universitária visando quebrar a construção democrática é um ato apolítico, imoral, apesar de não ser ilegal, e um retrocesso civilizatório”, afirmou.

Para Adão, o que o presidente Jair Bolsonaro está fazendo, ao recentralizar o critério de escolha, é uma intervenção na autonomia universitária. “Dessa forma, ele retira das instituições o poder de decisão sobre o processo de organização da escolha. Não obstante, quebra com a lógica da prerrogativa do primeiro nome da lista, inclusive considerando não aceitar nenhum nome nela listado, caso o perfil sociopolítico dos apresentados não seja condizente com o seu alinhamento político”, afirmou.

Ele ainda ressaltou que a MP “representa uma tentativa do governo de eliminar toda e qualquer forma de diferenciação, oposição e/ou contestação de suas escolhas governamentais”.

“Ao fazer isso, o governo desconsidera que a sociedade é múltipla, constituída por diferenças, sejam elas sociais, étnicas, culturais e também políticas. Nesse tipo de ambiente diverso, todo e qualquer governo deve governar para todos, estabelecendo com a diversidade diálogos que satisfaçam minimamente a construção democrática, fundamento de nosso ordenamento jurídico guardado pela Constituição”, criticou.

Cálculo

O percentual de votação final de cada candidato será obtido através de média ponderada dos percentuais alcançados em cada segmento dos eleitores da consulta. Para o cálculo do percentual obtido pelo candidato em cada segmento, será considerada a razão entre a votação obtida pelo candidato no segmento e o quantitativo total de votos válidos do segmento.

Após o recesso, o Congresso Nacional tem o prazo de 120 dias para votar a MP. Caso contrário, a medida perderá a sua validade.

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