Estão incluídos segundo o órgão na suspensão os procedimentos de renovação de licença ambientais

Da Redação

Prorrogado por mais 30 dias a suspensão dos prazos administrativos dos processos no âmbito do Naturatins, contados a partir do dia 20 de abril de 2021.Todos os atos administrativos cujos prazos já venceram ou vencerão dentro do período da suspensão, ficam automaticamente prorrogados por 30 dias.

Estão incluídos segundo o órgão na suspensão os procedimentos de renovação de licença ambientais, além de processos administrativos ambientais com pendência em curso, bem como os prazos relativos aos procedimentos de fiscalização. Excetuam-se da suspensão, os prazos de defesa e os prazos recursais de autos de infração ambiental lavrados até o ano de 2020.

De acordo com a Portaria/Naturatins nº 75/2021 do Naturatins, publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira, 06, a suspensão dos prazos relativos aos processos administrativos é necessária por causa da necessidade de executar o procedimento de migração de dados e arquivos digitais dos ambientes SIGA e SGD para a plataforma Sistema Eletrônico de Gestão Ambiental (Sigam).

A portaria considerou os benefícios advindos da substituição dos processos e documentos de meio físico para meio eletrônico, como celeridade, economia, eficiência, sustentabilidade e efetividade da prestação do serviço público. Destacou ainda, a necessidade de definir os procedimentos pertinentes à criação, recepção, registro, tramitação, distribuição, expedição, formalização de processos e documentos técnicos no âmbito do Naturatins.

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp