A magistrada entendeu que o empresário teria aberto a empresa para servir notas frias por serviços não prestados

Da Redação

Sentença ainda proferida no ano de 2018 por juíz de primeira instância que condenou o ex-governador Sandoval Cardoso (SD), por peculato devido a um suposto esquema de notas frias enquanto era presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins. O voto-vista foi da desembargadora Etelvina Sampaio.

Segundo a denúncia a época foram pagas 224,8 mil reais de custeio para seu gabinete.

Todos os demais acusados como o delator Aluízio de Castro Júnior foram absolvidos do caso que os condenaram por desvio de verba do parlamento.

A magistrada entendeu que o empresário teria aberto a empresa para servir notas frias por serviços não prestados é inconclusiva para uma condenação por peculato.

 

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