O documento traz resoluções que tratam dos serviços prestados pela Segurança Pública e suas unidades

Da Redação

Em enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (Covid-19) e para reduzir os riscos à saúde dos servidores, como também garantir a continuação dos serviços e o combate à criminalidade, a Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins (SSP/TO) divulgou na noite dessa terça-feira, 24, a Portaria SSP N° 150, de 24 de março de 2020. O documento traz resoluções que tratam dos serviços prestados pela Segurança Pública e suas unidades e revogou a Portaria SSP n º 144, de 18 de março de 2020. A nova Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado.

Os principais pontos da Portaria são os seguintes:

1 - Jornada de Trabalho

A Portaria estabelece que a jornada de trabalho exercida será de seis horas, compreendidas no período de 8h às 14h, ficando facultado o cumprimento da jornada de trabalho no horário das 14h às 20h, sempre que necessário para evitar a aglomeração de pessoas nos locais de trabalho.

No entanto, permanecem funcionando ininterruptamente em regime de plantão:

- As Centrais de Atendimento da Polícia Civil, na Capital e no interior do Estado;
- Central de Atendimento da Mulher - 24 horas, em Palmas;
- Núcleo Especializado de Papiloscopia;
- Núcleo Especializado de Identificação Necropapiloscópica;
- Núcleo Especializado de Engenharia Legal e Meio Ambiente;
- Núcleo Especializado de Crimes contra a Pessoa;
-  Núcleo Especializado de Crimes Contra o Patrimônio;
- Núcleo Especializado de Crimes de Trânsito;
- Núcleo Especializado em Registros Criminais e Arquivo Monodactilar;
- Laboratórios de Biologia, Toxicologia e Química Forenses;
- Seção Especializada de Perícia no Morto;
- Seção Especializada de Lesão Corporal e Crimes Sexuais

2 - Atendimento presencial
Fica suspenso o atendimento presencial nas unidades policiais da Polícia Civil em todo o Tocantins, inclusive nas Centrais de Atendimento da Polícia Civil, exceto nos casos de:

- crimes dolosos contra a vida;
- crimes contra a dignidade sexual;
- sequestro e cárcere privado;
- extorsão e extorsão mediante sequestro;
 - roubo;
- furto de veículos;
- violência doméstica e familiar;
– procedimentos relativos às prisões ou apreensões em flagrante, como autos de
prisão em flagrante, termos circunstanciados de ocorrência, autos de apreensão em flagrante de atos
infracionais e boletins de ocorrência circunstanciados;
- liberação e remoção de cadáveres;
- casos em que possa ocorrer a perecimento (perda) da prova, exigindo imediata intervenção policial, inclusive para realização de perícias;
- outros casos, a critério da autoridade policial responsável, que sejam considerados
hipóteses de urgência policial.

3 - Delegacia Virtual

O registro de boletins de ocorrência, fora das hipóteses citadas anteriormente, devem ser realizados pelo próprio interessado por meio do sistema Delegacia Virtual, disponível no endereço eletrônico: https://www2.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual/ .  

4 - Carteiras de identidade

A emissão de carteiras de identidade pelo Instituto de Identificação ou seus Núcleos será realizada exclusivamente por meio de agendamento pelo site da Secretaria de Segurança Pública através do ícone "Atendimento Online RG" ou do endereço eletrônico: “http://iito.ssp.to.gov.br/agendamento”. Sendo que somente serão expedidas carteiras de identidade em situações urgentes. O motivo da urgência deverá ser informado no momento do agendamento eletrônico e será apreciado pelo Instituto de Identificação ou seus núcleos.
 
5 - Trabalho remoto

Os servidores que componham grupos de risco, conforme o Decreto 6.072/2020, deverão requerer a realização de trabalho remoto diretamente à Gerência de Recursos Humanos da SSP, observados os procedimentos estabelecidos pelo Decreto.

Os servidores que tenham atribuições compatíveis com trabalho remoto
poderão requerer à chefia imediata autorização para sua implantação. A proposta de trabalho remoto também poderá ser formulada diretamente pela
chefia dos servidores, independentemente de requerimento ou anuência destes.

6 - Escalas de revezamento

As chefias imediatas deverão elaborar escalas de revezamento para os casos
em que seja necessário manter o trabalho presencial, bem como para participar de operações policiais ou atender a outras necessidades do serviço, independentemente do deferimento do trabalho remoto aos servidores.

Veja a íntegra da Portaria SSP N° 150, de 24 de março de 2020, no link: https://www.ssp.to.gov.br/noticia/2020/3/25/seguranca-publica-adota-medidas-de-enfrentamento-a-pandemia-da-covid-19/. (Assessoria de imprensa)

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