Segundo o TCE foi apontado no Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 500/2018, que o ex-presidente descumpriu o percentual com o total da despesa do poder legislativo (item 6.1 do relatório) atingindo 7,05%%, acima do percentual.

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por meio do Despacho nº. 506/2019-RELT5 da 5ª Relatoria, citou o ex-presidente da Casa de Leis de Colinas do Tocantins, Washington Luís Campos Ayres (PR) conforme o documento de  nº 1492/2019–RELT5, que deverá apresentar defesa sobre o processo nº 1854/2018, o qual versa sobre prestação de contas de ordenador de no período em que esteve á frente do órgão ainda em 2017.

Segundo o TCE foi apontado no Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 500/2018, que o ex-presidente descumpriu o percentual com o total da despesa do poder legislativo (item 6.1 do relatório) atingindo 7,05%%, acima do percentual legal de 7%, conforme art. 29-A da Constituição Federal.

O ex-presidente também teria recebido o subsídio de presidente a época em valor superior ao permitido em lei, perfazendo uma diferença R$ 3.263,33 ao mês, totalizando no ano a quantia de R$ 39.159,96 (item 6.3 do relatório), valor este que deverá ser devolvido aos Cofres Públicos, tendo em vista o descumprindo do art. 29, VI “b” da Constituição Federal, quantificação deste valor do débito atualizado até 31/12/2017.

O Tribunal de Contas ainda solicitou do ex-gestora comprovação da disponibilização da folha de pagamento no portal da transparência na competência de 2017 e 2018, conforme Lei 131/2009.

Após, decorrido o prazo, à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal fará reexame da matéria com emissão de parecer conclusivo e, em seguida, ao corpo especial de auditores e ao Ministério Público de Contas para os pronunciamentos de mister e posteriormente o julgamento das Contas.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Junior Pacheco (PPS), esclareceu a Diretoria de Comunicação, que a Câmara de Vereadores poderá concomitantemente a análise do TCE-TO, receber as irregularidades praticadas, sobre os fatos e os documentos que comprovam as mesmas, e encaminhar a Comissão responsável da Câmara municipal, para apuração para notificar os responsáveiso Ex-Presidente da Câmara Municipal, bem como o atual Prefeito Municipal, sobre os atos praticados e aplicar as sanções no Decreto Lei 201/67, Constituição Federal, Lei 101/2000, Lei 131/2009, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.

O Diário Tocantinense entrou em contato com o vereador pelo whatsapp e o mesmo disse que poderia publicar a matéria e que não tinha tido tempo para verificar no TCE.

 

 

 

 

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