Portaria considera o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, que deve ser garantida apesar da suspensão do expediente forense

Da Redação

Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins publicou nessa terça-feira, 7, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), uma portaria conjunta, assinada pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, que estende o regime de teletrabalho integral no âmbito do Judiciário, até o dia 24 de abril. 

A portaria considera o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, que deve ser garantida apesar da suspensão do expediente forense através de sistema diferenciado de atendimento de urgência e segue os termos da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e o Decreto Judiciário nº 109, mantendo as disposições das Portarias-Conjuntas nº 1, de 13 de março de 2020, e nº 2, de 23 de março de 2020, até a data definida, no final de abril.

Sobre o teletrabalho integral compulsório, fica estabelecido que este será instituído, "salvo se houver justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça, e desde que não exponha a risco de contágio os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais profissionais e cidadãos, que se vejam envolvidos nessas atividades".Durante o horário de expediente e em dias úteis, das 12 às 18 horas, a portaria "determina que as medidas de urgência devem ser direcionadas ao órgão competente para processar e julgar a demanda, com a apreciação dos pedidos em regime de teletrabalho e mediante atendimento não presencial", ao passo que, durante o horário de plantão ordinário (das 18h01 às 11h59 de dias úteis e em dias não úteis), "as medidas de urgência devem ser direcionadas ao plantonista, conforme a escala divulgada pelo Tribunal".

Suspensão de prazos e sessões

O Art. 4º da portaria conjunta determinou a suspensão dos prazos de processos judiciais, no período indicado no art. art. 5º da Resolução do CNJ nº 313, de 19 de março de 2020 (até 30 de abril),  ressalvadas situações de urgência devidamente fundamentadas pelo magistrado ou órgão decisório, lembrando que ficam "ressalvadas da suspensão de que trata este artigo, entre outras providências e atos jurisdicionais, as sessões virtuais do Tribunal de Justiça, regulamentadas pela Resolução nº 7, de 18 de março de 2020".

Já o Art.5º dessa mesma portaria suspende, até o próximo dia 30 de abril, as sessões presenciais de julgamento, administrativas e judiciais, no âmbito do Poder Judiciário tocantinense, ao passo que o Art.6º veda o deslocamento ou retirada de equipamentos de informática do Judiciário, como computadores, tablets e monitores, para atender às hipóteses de teletrabalho declinadas na referida portaria conjunta.

Confira íntegra da nova portaria aqui. (Assessoria de imprensa)

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