Aves e suínos congelados devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados o peso líquido

Da Redação

No próximo domingo, dia 8, é a comemoração internacional do Dia das Mães e muitas famílias se reúnem à mesa para celebrar a data. Com a pandemia da nova corona vírus, que impõe o distanciamento social será necessário a redução de parentes juntos, o tradicional almoço de domingo provavelmente será com menos pessoas em casa, mas com o mesmo sentimento de celebração. O que era festa com muita gente, hoje não poderá mais. O Governo por meio da Agência Estadual de Metrologia, resolveu lançar orientação aos consumidores que irão adquirir produtos para o tradicional almoço em família. 

O que o consumidor precisa saber sobre o produto pré-embalado?

O produto pré-embalado ou pré-medido é aquela que é medido sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização. Toda embalagem deve vir com a indicação de quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes. A indicação da quantidade refere-se exclusivamente ao produto, o peso da embalagem não deve estar incluído. Produtos comercializados em bandejas devem ter suas informações afixadas por etiquetas. Podemos citar como exemplo de produtos pré-medidos: feijão, arroz, óleo, leite, sabão em pedra, pão, entre outros.

Na hora das compras, fique atento:

Aves e suínos congelados: Aves e suínos congelados (como frangos, peru, pernil) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).

Pescado: Ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.

Os refrigerantes, vinhos e chocolates, muito procurados nessa época, devem declarar, de forma clara e na vista principal do produto, a quantidade que está sendo comercializada.

Produtos enlatados como ervilhas, milho, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).

Produtos pré-embalados: alguns produtos pré-embalados como queijos, carnes, frutas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara).

Vai comprar online? Cuidados devem ser redobrados

Para ampliar as opções de vendas, quase todos os estabelecimentos comerciais contam com a venda online. E, caso o consumidor faça essa opção, é importante redobrar os cuidados.

A Agência de Metrologia orienta pela busca de sites seguros, estabelecimentos formais e de boa reputação para ter certeza que receberá o produto anunciado. Além disso, é fundamental pesquisar preços para checar se os descontos oferecidos são reais – muitas vezes os preços são reajustados previamente e durante o período de promoção e voltam ao valor de origem para configurar descontos.

“E não esquecer de exigir a nota fiscal de compra, que é a garantia em necessidade de troca”, destaca o presidente da AEM.

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