Bom, hoje iremos convidá-lo(a) para um bate-papo sobre a garantia contratual no que diz respeito a contratos.

Da Redação

Olá, leitores (as), estamos começando mais um momento de conversa sobre o direito do consumidor na semana passada falamos

 sobre a garantia legal (reclamação), quem lembra? Caso não lembre veja aqui:

Bom, hoje iremos convidá-lo(a) para um bate-papo sobre a garantia contratual. Alguém aí ao adentrar em uma loja, escolheu o produto e naquela hora de quase finalizar a compra o vendedor já chegou informando sobre uma tal de garantia estendida? Então, é essa “bendita cuja” que iremos abordar.

Vamos ao que prescreve o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, lá fala assim: “A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.”, olha só que legal... essa garantia (a estendida) é complementar, ou sejaaaaa... ?! Isso mesmo, não é obrigatória!!!

Cuidado, quando for comprar um produto, ou adquirir um serviço você pode escolher se quer ou não ter essa garantia complementar, chamada de garantia contratual ou estendida, lógico que dependendo das circunstâncias, que você deve analisar, é muito bom tê-la, mas não à título obrigatório. A Lei ou qualquer outra norma não diz que ela é obrigatória.

Um ponto muito importante é você sempre conferir com os termos que o vendedor passa verbalmente para você com aquilo que está no contrato dessa garantia estendida (aquele documento que o vendedor entrega para você assinar assim que apresenta a ele o desejo de contratar a garantia estendida). Exemplo: o Vendedor diz: Senhor o prazo da garantia estendida é de 12 meses. Logo, esses 12 (doze) meses devem estar em termo desse contrato assinado por você consumidor.

Não confunda a garantia legal, aquela que já conhecemos, que está expressa no CDC, com essa que é COMPLEMENTAR. O prazo da garantia legal sempre deve ser respeitado pelo fornecedor e não deve ser cobrada por ele, independentemente de você contratar ou não a garantia contratual.

Gostou?

Assim, encerramos nosso terceiro encontro. Obrigado por dividir seu tempo!

Neuvan José de Sousa Siqueira

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