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Endividamento sob controle? Palmas limita desconto em folha de servidores e exige regras mais rígidas para cartões

O novo decreto publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nesta quarta-feira (4) estabelece um rigoroso conjunto de normas para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais. A medida, formalizada pelo Decreto nº 2.713/2025, atualiza o sistema de descontos automáticos em folha, impõe limites percentuais e endurece exigências para operadoras de crédito e cartões que atuam junto à Prefeitura.

O texto regulamenta tanto as consignações compulsórias (como impostos e decisões judiciais) quanto as facultativas (como empréstimos, planos de saúde e cartões de crédito), fixando um teto de até 70% da remuneração mensal como margem consignável. O novo modelo segue diretrizes da Lei Orgânica do Município e centraliza a gestão dos descontos na Secretaria Municipal de Administração e Modernização e no Instituto de Previdência Social de Palmas (PreviPalmas).

Um dos pontos mais sensíveis do novo decreto é a reestruturação do espaço que pode ser comprometido com empréstimos e crédito. Foram fixadas as seguintes margens:

  • 10% para operações com cartão de crédito e saque parcelado;

  • 25% para cartões de adiantamento salarial;

  • 30% para empréstimos e financiamentos convencionais, com prazo máximo de até 96 meses.

A soma das consignações não pode ultrapassar 70% da base de cálculo, o que significa, na prática, que muitos servidores terão de reorganizar seus compromissos financeiros ou buscar alternativas fora da folha.

Além disso, o decreto exige transparência e responsabilidade das empresas que oferecem os produtos financeiros. Cartões de crédito e adiantamento só poderão reservar margem se, de fato, forem emitidos e desbloqueados pelos servidores. Também será obrigatória a existência de atendimento exclusivo e presencial no município para entidades interessadas em operar nesse mercado.

Outro ponto relevante diz respeito à proibição de taxas extras no caso de liquidação antecipada de dívidas — um avanço em relação a práticas abusivas já observadas no mercado. Também ficam estabelecidos prazos para a quitação de empréstimos (dois dias úteis) e cancelamentos de planos de saúde ou associações (dez dias), com penalidades previstas para descumprimento.

“O servidor não pode mais ser refém do sistema financeiro. Essa regulamentação busca proteger o funcionalismo de endividamentos irresponsáveis e garantir maior transparência nas relações com instituições consignatárias”, afirmou um técnico da Secretaria de Administração, ouvido pela reportagem sob anonimato.

O decreto também institui que os custos administrativos das consignações facultativas — como empréstimos e planos de saúde — deverão ser pagos pelas empresas credenciadas, com repasse entre 0,5% e 2,5% dos valores movimentados para o Fundo Municipal de Capacitação dos Servidores.

Para especialistas, a norma é uma resposta ao crescimento da oferta de crédito fácil e às denúncias de práticas predatórias envolvendo servidores públicos. “Essa atualização é positiva. Traz critérios objetivos e dificulta a reserva de margem automática para empresas sem vínculo físico com a cidade, o que inibe fraudes e alivia a pressão sobre a renda dos servidores”, avalia um analista jurídico consultado pelo Diário Tocantinense.

Com a revogação do antigo Decreto nº 52, de 2007, e o fim dos convênios anteriores, as entidades interessadas deverão se recadastrar junto à Prefeitura, apresentando documentação extensa que inclui comprovação de sede local e certidões de regularidade fiscal.

A medida entra em vigor imediatamente e deve impactar, nas próximas semanas, o fluxo de crédito na cidade, a reorganização das finanças dos servidores e o planejamento das instituições financeiras que operam com a folha municipal.

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