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Deputados poderão destinar R$ 10 milhões para projetos nos municípios tocantinenses

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, nesta quarta-feira, 6 de novembro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 02/2024, que redefine o limite das emendas parlamentares individuais no orçamento estadual, elevando-o para 1,73% da receita corrente líquida do exercício anterior. A aprovação unânime ocorreu em duas fases, e no segundo turno contou com 16 votos favoráveis dos deputados presentes.

Com a nova medida, cada parlamentar poderá indicar cerca de R$ 10 milhões em emendas individuais no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Os recursos serão destinados a projetos e ações que envolvem saúde, educação, infraestrutura, esportes, cultura, turismo e segurança pública nos 139 municípios do estado. Atualmente, a legislação exige que 25% do valor dessas emendas sejam direcionados obrigatoriamente para a área da saúde.

Transparência e controle na execução das emendas

Embora a PEC tenha sido aprovada sem debates em plenário, o presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres (Republicanos), anunciou uma iniciativa para fortalecer a transparência na execução orçamentária. Segundo ele, a Diretoria da Casa já está conduzindo estudos para implantar na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle um sistema de monitoramento detalhado das emendas.

Este sistema de transparência incluirá informações completas sobre as emendas: autor, valores, áreas de aplicação, localidades beneficiadas e andamento da execução financeira. “A proposta é criar uma plataforma semelhante ao modelo do Congresso Nacional, que oferece visibilidade tanto das despesas das emendas parlamentares quanto das demais previstas na Lei Orçamentária Anual,” afirmou Antônio Braga Júnior, diretor administrativo da Aleto.

A Diretoria Administrativa da Aleto reforçou ainda que o processo de execução das emendas segue rigorosamente as exigências da legislação federal, sendo formalizado por meio de contratos e convênios entre o Poder Executivo e as prefeituras, conforme os ritos de transferência de recursos públicos.

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