O despacho acontece três dias após o protocolo da ação, proposta pelo Partido Social Brasileiro (PSB), a ADI nº 6212 em que discute a constitucionalidade da Lei.

Da Redação

O ministro Ricardo Lewandowski determinou que o Estado do Tocantins e a Assembleia Legislativa prestem informações no prazo de 10 dias sobre a suspenção das progressões funcionais dos servidores públicos. O despacho aconteceu três dias após o protocolo da ação, proposta pelo Partido Social Brasileiro (PSB), a ADI nº 6212 em que discute a constitucionalidade da Lei nº 3.642/19. O ministro é relator do processo.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tem a finalidade de questionar a constitucionalidade da Lei que suspendeu os reajustes e progressões de servidores do Estado do Tocantins. Segundo a sigla, na ação são apontados vários vícios de constitucionalidade formal e material na referida lei.

De acordo com o advogado que atua na ação, Leandro Manzano, há os vícios formal, isso pela afronta à iniciativa de lei privativa do Chefe do Poder Executivo, visto que a Assembleia Legislativa propôs várias alterações na MP/02 e vício material devido a afronta à competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre Direito Financeiro e pela criação de nova hipótese de adequação de gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a sigla, quando o Estado extrapola limites impostos pela LRF há medidas obrigatórias que devem ser adotadas, conforme disposto Constituição Federal (art. 169), como, por exemplo a redução em pelo menos 20% de despesas com cargos em comissão e funções de confiança. O Estado além de não adotar a referida medida de redução, visto que no primeiro semestre há milhares de nomeações de cargos comissionados, adotou uma situação não prevista no ordenamento jurídico para reequilibrar as contas, qual seja, suspensão de progressões. Finaliza o advogado.

Para o vice-presidente nacional do PSB e presidente estadual do partido no Tocantins, Carlos Amastha, o atual Governador atinge frontalmente os direitos sagrados dos servidores efetivos, sendo inadmissível essa postura, visto que há várias outras medidas que poderiam ser adotadas para os ajustes das contas públicas. “O servidor público efetivo não é o culpado por nenhum desajuste”.

Entenda

Publicada no Diário Oficial do Estado em abril deste ano, a Lei 3.462 suspendeu por 24 meses o reajuste de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade e de ressarcimento de despesa. Também ficou suspenso a concessão de progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo Estadual.

A lei se aplica aos servidores públicos, militares do Estado e polícia civil ativos.

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