Conforme a decisão, os gestores foram beneficiados com um esquema que envolvia compra de votos nas últimas eleições municipais.

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os mandatos do prefeito de Lajeado Tércio Melquíades e do vice Gilberto Borges foram. A decisão aconteceu durante sessão realizada nesta segunda-feira (9).

Conforme a decisão, os gestores foram beneficiados com um esquema que envolvia compra de votos nas últimas eleições municipais ocorridas em 2016. O tribunal determinou novas eleições na cidade.

O TRE informou que as medidas em relação às eleições serão tomadas após a publicação do acórdão ou do julgamento de eventuais recursos de embargos de declaração.

O julgamento havia sido iniciado no dia 28 de agosto, quando o relator do processo Aldemar Aires Pimenta havia se manifestado pela cassação dos mandatos, mas na época o juiz Alessandro Roges pediu vistas para analisar melhor o caso.

O julgamento foi retomado nesta segunda-feira e os gestores foram condenados por 6 votos a 1.

A ação foi promovida pelo segundo colocado nas eleições de Lajeado de 2016, Antônio Luiz Bandeira Júnior, o qual alegou que a ex-prefeita Márcia da Costa Reis iniciou um loteamento irregular, de aproximadamente 250 terrenos, para distribuir a eleitores, com a finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito eleito Tercio Melquiades e vários candidatos a vereadores.

Os juízes destacaram, durante o voto, que embora o prefeito e vice-prefeito não tenham participado diretamente do esquema de doação de lotes, foram beneficiados, que por si só, conduzem a cassação dos mandatos.

Além disso, citaram ainda que um dos articuladores do esquema de distribuição de lote, o suplente a vereador Thiago Pereira da Silva, era um dos líderes da campanha do prefeito.

O TRE também determinou a cassação do mandato e diploma do vereador eleito Adão Tavares e dos suplentes a vereador Thiago Pereira da Silva, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto, Manoel das Neves Sousa Correa. O Tribunal também determinou a inelegibilidade da ex-prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho.

Outro lado

Por meio de nota, o prefeito disse receber com surpresa o resultado da votação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), pois entendeu de forma diversa de dois julgamentos eleitorais anteriores que haviam afastado qualquer condenação. Afirmou ainda que não participou, autorizou ou anuiu com qualquer prática ilícita.

“Conforme ficou decidido eventual afastamento só deve ocorrer após julgamento dos embargos de declaração, que é um recurso para o próprio TRE/TO, que serão opostos assim que a decisão for publicada, que entende a defesa do prefeito que existem equívocos no julgamento e devem ser sanados”, afirma a nota.

Por fim, o prefeito afirmou que não haverá afastamento imediato e nova eleição só será convocada após o julgamento final pelo TRE, caso o prefeito não obtenha sucesso nos recursos que serão.

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