Até o momento, cinco ministros consideram inconstitucional a criminalização do porte de maconha para consumo próprio, e um entende que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é válido.
As investigações apontaram que Dad Charada era membro de uma facção goiana, aliada a uma grande facção paulista, que atuava em Palmas. Neste ano, Charada se aliou a uma facção carioca. O objetivo do criminoso era matar 100 rivais até o final do ano.