8 de novembro de 2023-
O imposto poderá ser pago no valor integral, com desconto de 10%, ou parcelado em até 10 vezes.
O imposto poderá ser pago no valor integral, com desconto de 10%, ou parcelado em até 10 vezes.
Benefício será válido a partir do dia 1° de janeiro de 2023 para o imposto cujo valor seja igual ou inferior a R$ 200,00
Confira como emitir o boleto.
Frota nacional de veículos - que inclui carros, caminhonetes, motocicletas, ônibus e caminhões - chegou a 115.116.532 unidades
A proposição desse projeto reflete o compromisso do parlamentar em busca por justiça fiscal e alívio financeiro para os cidadãos
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