O projeto teve autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT) e foi promulgado pela Câmara Municipal de Palmas
O projeto teve autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT) e foi promulgado pela Câmara Municipal de Palmas
Conforme o Artigo 4º da Lei, a Prefeitura de Palmas tinha o prazo de 90 dias para fazer a regulamentação
A Lei Municipal n° 2.540/2020 é de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT) e foi promulgada pela Câmara de Vereadores
O projeto de lei foi idealizado inspirado na Lei de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), de Palmas
Foram solicitados os documentos comprobatórios da adoção dos novos percentuais para faturamento do serviço
Moisemar levou à tribuna o exemplo da Expresso Miracema, empresa de transporte coletivo que atua na Capital
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