A matéria - encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) - propõe que membros da Mesa Diretora tenham permissão para serem reeleitos uma única vez para o mesmo cargo.

Ascom

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta terça-feira,
7, a urgência na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
Nº 01/2024. A matéria – encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça
e Redação (CCJ) – propõe que membros da Mesa Diretora tenham permissão
para serem reeleitos uma única vez para o mesmo cargo.

A PEC, apresentada pelo deputado Ivory de Lira (PCdoB) com subscrição de
mais 18 parlamentares, está em conformidade com a tese consolidada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre eleições das Mesas Diretoras das
Assembleias Legislativas.

Em sucessivas decisões, a Corte Suprema do país entendeu que a reeleição
ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora é
constitucional, desde que seja apenas uma reeleição ou recondução ao
mesmo cargo, conforme julgado nas Ações Direta Inconstitucionalidade
(ADI) 6.685 (Maranhão); ADI 6.704 (Goiás); ADI 6.706 (Pará); ADI 6.707
(Espírito Santo); ADI 6.709 (Tocantins); ADI 6.710 (Sergipe) e ADI 6.713
(Paraíba).

Após esse entendimento do STF, já foram reeleitos presidentes das Mesas
Diretoras de várias Assembleias Legislativas, entre elas Amazonas,
Goiás, Roraima, Maranhão, Amapá e Pernambuco.

Regulamentação
Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram também a urgência na
tramitação do Projeto de Resolução (PR) nº 19/2024, o qual ajusta as
normas da eleição ao texto constitucional. Além de incluir a permissão
para a possibilidade de reeleição, o PR estabelece que a eleição da Mesa
Diretora para o segundo biênio de cada legislatura aconteça no ano
anterior ao seu início.

A necessidade de regulamentar a eleição da Mesa Diretora para o segundo
biênio surge devido à suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
dos efeitos de dispositivo da Constituição do Estado que previa a
eleição da Mesa, em um único procedimento, para os dois biênios da
legislatura. Além disso, o STF também suspendeu a eleição realizada em
fevereiro do ano passado referente ao segundo biênio da legislatura
(2025/2026).

Portanto, o PR 19/2024 ajusta as regras da eleição à decisão do STF.
Caso seja aprovada, a eleição do biênio 2025/2026 será realizada em
2024; a do biênio 2029/2030, em 2028; e assim sucessivamente.

Apoio
A PEC 01/24 e o PR 19/24 foram subscritos pelos parlamentares Amélio
Cayres (Republicanos), Cláudia Lelis (PV), Cleiton Cardoso
(Republicanos), Eduardo do Dertins (Cidadania), Fabion Gomes (PL),
Gutierres Torquato (PDT), Ivory de Lira, Jorge Frederico (Republicanos),
Léo Barbosa (Republicanos), Luciano Oliveira (PSD), Marcus Marcelo (PL),
Moisemar Marinho (PSB), Nilton Franco (Republicanos), Olyntho Neto
(Republicanos), professora Janad Valcari (PL), Valdemar Júnior
(Republicanos), Vanda Monteiro (UB) e Vilmar Oliveira (Solidariedade).


 

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