Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuarem a exercer a função que ocupam mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, eles incorrem na chamada incompatibilidade.

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Faltando exatamente cinco meses para as Eleições Municipais 2024. No dia 6 de outubro, mais de 154 milhões de eleitores e eleitores vão às urnas eletrônicas no país, exceto no Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE), para escolher os novos representantes aos cargos de prefeito e vereador. 

Segundo o advogado Olavo Guerra, a Desincompatibilização é o ato, praticado por um pré-candidato ou uma pré-candidata de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.

“Sim, a desincompatibilização é um mecanismo previsto na Lei Complementar nº 64/90, em que pré-candidatos ocupantes de serviços públicos devem se afastar de suas funções para pleitearem um cargo eletivo. Trata-se de legitimação da isonomia do pleito eleitoral”, explica Guerra. 

A desincompatibilização é obrigatória e tem o objetivo de evitar que candidatos usem a estrutura e recursos públicos para obter vantagens eleitorais. Se a pessoa não se afastar do cargo até a data determinada pela Justiça Eleitoral, ela estará cometendo uma infração chamada incompatibilidade, o que pode torná-la inelegível, ou seja, incapaz de concorrer nas eleições.

O advogado explica ainda que o cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. “Quanto aos prazos, todos são contados a partir do dia do primeiro turno das eleições, que neste ano será no dia 6 de outubro. Os períodos de desincompatibilização podem ser de 6, 4 e 3 meses, a depender da função pública desempenhada pelo pré-candidato”. 

E se o candidato não se desincompatibilizar do cargo?

Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuarem a exercer a função que ocupam mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, eles incorrem na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Veja o prazo abaixo

 

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