Data center do estado foi desligado após o prédio do Procergs ser inundado pelas fortes chuvas que atingem o estado gaúcho. A empresa atendia o Tocantins, e outros 14 estados.

Redação

A emissão de notas fiscais no Tocantins e em várias partes do país está passando por instabilidade devido ao desligamento de equipamentos da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) e do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Rio Grande do Sul, o Procergs.

Nesta quarta-feira, 08, o Governo do Estado chegou a emitir um comunicado sobre a paralisação dos serviços no estado. 

COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES E SOCIEDADE EM GERAL

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) comunica aos contribuintes e a sociedade em geral que, devido às enchentes que assolam o estado do Rio Grande do Sul, os serviços de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos foram impactados.

Essa situação afetou também o funcionamento do serviço de Nota Fiscal Avulsa no Tocantins, que é um dos 18 entes federados que usa a PROCERGS (Sefaz-RS) como autorizadora. As adversidades enfrentadas pelo estado sulista, incluindo a falta de energia e alagamentos em Porto Alegre, exigiram a implementação de medidas emergenciais, como o desligamento de um dos Datacenters e a transferência de algumas operações para o ambiente tecnológico de nuvem. Essas ações foram necessárias para garantir a continuidade operacional. A Sefaz reconhece que a situação pode ocasionar transtornos e adianta que a equipe técnica está monitorando de perto a evolução da situação.

A Sefaz também agradece pela compreensão e colaboração de todos.

Além de processar os documentos fiscais do Rio Grande do Sul, o serviço virtual da Sefaz-RS atende ao sistema de Nota Fiscal de outros 15 Estados brasileiros: Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Para tentar contornar o problema, a operação para autorização dos documentos foi transferida para o ambiente tecnológico da nuvem. Em nota a  Sefaz-RS recomenda às empresas que encontrarem dificuldades que verifiquem se não possuem configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos data centers, como, por exemplo, uma regra em firewall que restrinja a comunicação.


 

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