Blocos e bandas de carnaval são reconhecidos como manifestação cultural e região do Vale do Panema (SP) é declarada como Área Especial de Interesse Turístico

Redação I Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Presidente Lula com ministros e outras autoridades durante sanções de Projetos de Lei que fortalecem o turismo e a cultura e protegem trabalhadores de arquivos 

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira, 24 de abril, três projetos de lei que promovem o fortalecimento do turismo, da cultura nacional e medida especial de proteção aos trabalhadores de arquivos e bibliotecas.
 

O Projeto de Lei n° 3724/2021 reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e tradições. O poder público deve garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e a realização de seus desfiles carnavalescos.
 

“Carnaval é o momento mais expressivo, mais aberto, onde toda a cultura brasileira e os trabalhadores da cultura se manifestam, mostrando também a potência da nossa diversidade cultural em relação à nossa música e à expressão da cultura popular”, afirmou a ministra Margareth Menezes (Cultura) durante a sanção do PL.

As escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, por meio da Lei nº 14.567/2023.
 

VALE DO PANEMA — Também foi sancionado o Projeto de Lei n° 3144/2021, que institui a região do Vale do Panema (SP) como Área Especial de Interesse Turístico. A região é formada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, que abrange os municípios paulistas de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba. “Projetos como esse vão na direção do fortalecimento da indústria do turismo do país”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, durante a sanção da proposta.

 

A lei prevê que a região seja preservada e valorizada e destinada à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. O turismo, especialmente náutico e pesqueiro, é uma das principais atividades econômicas da região, segundo o autor da lei, o deputado Marcos Pereira.


Mais fotos no Flickr
 

DIREITO TRABALHISTA — Já o Projeto de Lei n° 5009/2019 atribui medida especial de proteção aos trabalhadores em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. “Ter essa lei acaba reforçando para que todo mundo tenha essa prática de proteção aos trabalhadores de arquivos”, ressaltou a ministra da Gestão e da inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
 

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias.
 

A caracterizac?a?o do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de protec?a?o na?o implica, de forma automa?tica, sua inclusa?o no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho. Cabe ao o?rga?o analisar a oportunidade e a convenie?ncia da medida, a partir da ana?lise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da a?rea

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp