A Assessoria Jurídica do Sintet conseguiu na Justiça mais uma decisão favorável de redução de 50% da carga horária, sem diminuição do salário, para professora da Rede Municipal de Educação de Palmas que tem dependente com deficiência permanente, no caso, o esposo

Redação I Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins

A servidora requereu na via administrativa a redução da carga horária, que foi indeferida pelo Município de Palmas, sob alegação de que a lei municipal garante a redução apenas para o/a servidor/a que possui filho dependente com deficiência, não abrangendo outros dependentes.

Na ação, o Sindicato argumentou os direitos esculpidos no estatuto da pessoa com deficiência e o recente julgado do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (Tema 1097), que teve repercussão geral reconhecida.

A ação em comento foi patrocinada pelo assessor jurídico do Sintet, Silvanio Mota, que teve êxito em outras ações com mesmo pedido, além do escritório D’Freire Advogados.

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