Justiça extingue ação do Guaraiprev e juiz afirma que autarquia não tem legitimidade para questionar a reforma previdenciária de Guaraí

Justiça extingue ação do Guaraiprev e juiz afirma que autarquia não tem legitimidade para questionar a reforma previdenciária de Guaraí
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Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 17 de dezembro de 2025 45

A Justiça Estadual extinguiu a ação ajuizada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guaraí (Guaraiprev) que pretendia declarar a inconstitucionalidade da norma municipal responsável pela recente reforma previdenciária aprovada no município. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí, que indeferiu a petição inicial e encerrou o processo sem análise do mérito.

Na sentença, o magistrado foi categórico ao afirmar que o Guaraiprev não possui legitimidade legal para propor ação de controle abstrato de constitucionalidade. Segundo o entendimento expresso, esse tipo de controle não constitui um direito de ação universal, mas sim uma função pública de natureza política, restrita a entes expressamente previstos na Constituição Federal.

O juiz destacou que, embora autarquias municipais possuam personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, esses atributos não se confundem com representatividade política, requisito indispensável para provocar o controle concentrado de constitucionalidade. A decisão ressalta que o rol de legitimados é taxativo e não pode ser ampliado por interpretação judicial.

Outro ponto central da sentença foi a inadequação da via processual utilizada. O magistrado esclareceu que juízo de primeiro grau não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de lei com efeitos gerais, atribuição reservada aos tribunais. A atuação do juiz singular limita-se ao controle difuso e incidental, aplicado apenas em casos concretos, o que não se verificou na ação proposta.

A decisão também afastou a possibilidade de remessa do processo ao tribunal competente, ao considerar que o vício identificado é insanável, pois envolve tanto a ilegitimidade ativa da parte autora quanto a própria natureza da ação proposta, impedindo o desenvolvimento válido e regular do processo desde a origem.

Diante desses fundamentos, a Justiça indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, atribuindo ao Guaraiprev a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais. Não houve fixação de honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não chegou a ser validamente constituída.

Com a extinção da ação, permanece íntegra e plenamente válida a reforma previdenciária de Guaraí, aprovada pelo Poder Legislativo municipal com ampla maioria de votos em plenário. A norma segue produzindo efeitos jurídicos e administrativos, preservada pela presunção de constitucionalidade que acompanha os atos legislativos regularmente aprovados.

A sentença reforça o entendimento de que questionamentos dessa natureza devem observar rigorosamente os limites constitucionais de legitimidade e competência, sob pena de inviabilidade jurídica da demanda.

Espaço para manifestação

O Diário Tocantinense mantém o espaço aberto para que o Guaraiprev, caso queira, se manifeste sobre a decisão judicial, apresente sua posição institucional e esclareça eventuais providências futuras.

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