Justiça suspende 2 pesquisas no Tocantins e eleva tensão na corrida pelo governo em 2026

Justiça suspende 2 pesquisas no Tocantins e eleva tensão na corrida pelo governo em 2026
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 1 de abril de 2026 6

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata da divulgação de duas pesquisas eleitorais registradas pelo instituto Exata.GO Pesquisa Ltda., após representação apresentada pelo União Brasil – Diretório Estadual do Tocantins. As decisões, assinadas na manhã desta terça-feira (1º), atingem os levantamentos de números TO-01693/2026 e TO-06645/2026, ambos relacionados à disputa para os cargos de governador e senador nas eleições de 2026.

Nos dois casos, a juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), entendeu que, em análise preliminar, há elementos suficientes para conceder tutela de urgência e impedir a continuidade da divulgação dos resultados até que o caso seja examinado em profundidade. A magistrada determinou que a empresa suspenda imediatamente a publicidade das pesquisas e, caso já tenha havido divulgação, promova a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil, sem prejuízo de aumento em caso de resistência.

O que a Justiça apontou

O ponto central das duas decisões não é, neste momento, a confirmação de fraude, mas sim a constatação, em juízo preliminar, de possível irregularidade formal grave no registro das pesquisas.

Segundo a magistrada, o instituto não teria feito, dentro do prazo legal, a complementação obrigatória dos dados no sistema PesqEle, mantido pela Justiça Eleitoral. A legislação exige que, a partir do dia em que a pesquisa pode ser divulgada e até o dia seguinte, o registro seja complementado com informações detalhadas sobre a execução do trabalho de campo, como:

  • municípios e bairros abrangidos;
  • número de eleitores pesquisados em cada setor censitário;
  • composição final da amostra por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico.

Nas duas decisões, a juíza afirma que o prazo-limite projetado no sistema para divulgação era 26 de março de 2026, o que tornaria 27 de março o prazo final para essa complementação. Como a ação foi ajuizada em 30 de março, o entendimento liminar foi de que o intervalo legal já havia se esgotado sem que houvesse o preenchimento exigido. No texto, a magistrada registra expressamente que, ao consultar as provas digitais anexadas e o próprio sistema PesqEle, constatou que não houve complementação dos dados relativos à composição final da amostra, incluindo distribuição geográfica e perfil demográfico dos entrevistados.

Na prática, esse ponto é decisivo porque a própria Resolução do TSE prevê que, sem essa complementação, a pesquisa pode ser tratada como “não registrada”, ainda que tenha sido inicialmente cadastrada no sistema. A juíza cita o artigo 2º, §7º, da Resolução TSE nº 23.600/2019 (com redação atualizada), que estabelece exatamente essa consequência jurídica.

O que disse o União Brasil

Na representação relativa à pesquisa TO-01693/2026, o União Brasil foi além da discussão formal e sustentou também a existência de “indícios de fraude”. Segundo a petição, haveria sinais de inconsistência porque teria sido juntado um “relatório de execução antes mesmo do início da coleta”, o que, na avaliação do partido, indicaria possível simulação do trabalho de campo. Esse argumento aparece de forma explícita no relatório da decisão liminar.

Foi nessa linha que o advogado do partido, Leandro Manzano, afirmou que haveria “fortes indícios” de que as pesquisas teriam sido simuladas, tese que ele associa ao fato de o registro apresentar números de execução de um trabalho que, segundo a narrativa da ação, ainda não teria ocorrido. Esse ponto, porém, ainda não foi reconhecido como fato consumado pela Justiça. Até aqui, ele aparece como alegação do representante, registrada nos autos e considerada suficiente para reforçar a necessidade de cautela, mas não como conclusão definitiva do Judiciário.

Esse cuidado é importante: a própria decisão, ao fundamentar a concessão da liminar, concentra sua conclusão principal na não complementação dos dados obrigatórios e no risco de que a divulgação de números sem transparência suficiente possa interferir indevidamente no eleitorado. A juíza afirma que a divulgação irregular de estatísticas eleitorais tem potencial de induzir o eleitor a erro justamente por se tratar de dados que “carecem de transparência”.

Por que isso é relevante na prática

Pesquisas eleitorais não são proibidas nem tratadas como problema em si. Pelo contrário: elas são instrumentos legítimos do debate público. O que a legislação tenta evitar é a circulação de levantamentos sem lastro metodológico verificável.

Por isso, o sistema exige não apenas o registro prévio, mas também a auditabilidade posterior. Sem a complementação da amostra final, partidos, adversários, Ministério Público, imprensa e o próprio eleitorado ficam sem acesso aos elementos mínimos para verificar se a pesquisa refletiu, de fato, a distribuição real do eleitorado pesquisado.

Esse entendimento aparece de forma reiterada nas próprias decisões. A juíza cita precedentes do TRE-TO e do TSE segundo os quais a ausência desses dados não é mero detalhe burocrático: trata-se de requisito essencial para permitir fiscalização, aferição da metodologia e controle da fidedignidade dos resultados. Em um dos trechos citados, a jurisprudência destaca que a juntada tardia da documentação não resolve o problema, porque o prejuízo à fiscalização já ocorreu no momento em que a pesquisa foi ou poderia ter sido divulgada sem transparência completa.

O que acontece agora

As decisões são liminares, ou seja, provisórias. Isso significa que a Justiça ainda não julgou o mérito final da representação.

O próximo passo é a citação da empresa Exata.GO Pesquisa Ltda., que terá 2 dias para apresentar defesa. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral será ouvido no prazo de 1 dia, e só então o processo seguirá para nova conclusão e julgamento posterior.

Em outras palavras: a suspensão já está valendo, mas a discussão jurídica ainda está aberta. O instituto ainda poderá apresentar sua versão, contestar a interpretação sobre os prazos, explicar eventual falha operacional, sustentar regularidade do procedimento ou tentar afastar a tese de que a pesquisa deva ser tratada como “não registrada”.

Há risco de multa maior?

Sim, mas é preciso separar duas coisas.

1. Multa da liminar (por descumprimento da ordem judicial):
Já foi fixada em R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 20 mil, caso a empresa não suspenda e não remova a divulgação no prazo de 24 horas.

2. Multa de mérito (se a pesquisa for considerada irregular ou não registrada ao final):
Na petição, o União Brasil pede que, no julgamento final, a pesquisa seja declarada “não registrada” e que seja aplicada a penalidade do artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019, em seu patamar máximo. No caso da ação referente à TO-01693/2026, a peça menciona valor de R$ 106.410,00 como teto pretendido pelo representante.

Mas aqui cabe rigor técnico: essa multa ainda não foi aplicada. O que existe, por enquanto, é apenas o pedido do partido e a lembrança, nas decisões, de que a jurisprudência reconhece a possibilidade de sanção quando há divulgação de pesquisa tratada como não registrada. O valor final, se houver condenação, dependerá do julgamento do mérito.

O que a matéria precisa deixar claro, com honestidade

Do ponto de vista jornalístico, há três verdades simultâneas neste caso:

  1. É fato que a Justiça Eleitoral suspendeu, liminarmente, a divulgação de duas pesquisas do Instituto Exata no Tocantins.
  2. É fato que a magistrada apontou, em análise preliminar, ausência de complementação de dados obrigatórios no sistema, o que pode levar a pesquisa a ser considerada “não registrada”.
  3. Ainda não é fato definitivo que houve fraude. Esse ponto foi alegado pelo União Brasil no caso da pesquisa TO-01693/2026, mas não foi declarado como conclusão final da Justiça nesta fase. A apuração continua e a empresa ainda poderá se defender.

Essa distinção é essencial para evitar dois erros comuns em cobertura eleitoral:

  • transformar uma liminar em condenação definitiva;
  • ou, no extremo oposto, tratar a decisão como algo irrelevante, quando ela tem impacto concreto e imediato sobre a disputa política.

Leitura política do episódio

No ambiente pré-eleitoral, decisões desse tipo têm peso que vai além do processo. Pesquisas moldam percepção de força, criam narrativa de favoritismo, alimentam voto útil e orientam alianças. Por isso, o TRE-TO usa uma expressão central ao justificar a urgência: a divulgação irregular de números estatísticos pode causar “interferência indevida ao eleitorado tocantinense”.

Em termos políticos, isso significa que o debate sobre pesquisa no Tocantins entra, desde já, em um terreno mais sensível: não basta divulgar números; será preciso sustentar metodologicamente cada levantamento sob escrutínio rigoroso. E, num cenário em que as pesquisas começam a influenciar não só eleitores, mas também partidos, federações e pré-candidatos, o episódio tende a aumentar a pressão por transparência sobre todos os institutos que atuarem no estado ao longo de 2026.

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