Servidor é condenado por acumular cargos públicos no Tocantins; entenda quando a prática é permitida pela lei

Servidor é condenado por acumular cargos públicos no Tocantins; entenda quando a prática é permitida pela lei
Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, responsável pela gestão dos acordos diretos em precatórios publicados no edital de 2026.
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 1 de junho de 2026 0

A condenação de um servidor público por acumular dois cargos com horários considerados incompatíveis nos municípios de Ipueiras e Santa Rosa do Tocantins reacendeu uma dúvida frequente entre servidores e candidatos a concursos públicos: afinal, quando a legislação permite exercer mais de um cargo público ao mesmo tempo?

A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) após investigação conduzida pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional. Segundo a ação, o servidor exercia simultaneamente as funções de vigia em Ipueiras e motorista escolar em Santa Rosa do Tocantins durante o ano de 2022. A Justiça entendeu que as jornadas eram incompatíveis e que não havia condições reais de cumprimento das duas funções.

Conforme a sentença, o servidor atuava como vigia no período noturno, das 18h às 6h, enquanto também exercia a função de motorista do transporte escolar em outro município. O Ministério Público apontou que o horário de término da rota escolar coincidia com o início da jornada no cargo de vigia, além da necessidade de deslocamento entre as cidades.

A Justiça determinou a devolução dos valores recebidos pelo cargo de motorista durante o período considerado irregular, com correção monetária e juros. Também foram aplicadas penalidades como perda do cargo em Santa Rosa do Tocantins, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. Ainda cabe recurso.

O que diz a Constituição

A Constituição Federal estabelece, como regra geral, a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos. As exceções previstas envolvem dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde. Em todos os casos, a compatibilidade de horários é requisito obrigatório.

Especialistas em Direito Administrativo explicam que a legalidade não depende apenas da natureza dos cargos. A administração pública também deve verificar se o servidor consegue cumprir integralmente as jornadas sem prejuízo ao serviço prestado.

Para o Ministério Público, situações em que há sobreposição de horários ou impossibilidade prática de deslocamento podem caracterizar irregularidade e resultar em responsabilização administrativa e judicial. O caso julgado no Tocantins reforça a interpretação de que a compatibilidade de horários é um dos principais critérios para a manutenção da acumulação de cargos prevista na Constituição.

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