Justiça mira perfis que divulgaram pesquisa suspensa no TO: “Probabilidade do direito restou cabalmente demonstrada”, diz magistrada
A Justiça Eleitoral endureceu a resposta contra a divulgação de pesquisas eleitorais suspensas e materiais considerados fraudulentos no Tocantins. Em quatro decisões diferentes, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determinou a retirada de postagens do ar, a quebra de sigilo de dados de perfis em redes sociais e o envio dos processos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes.
As decisões foram expedidas no final da tarde desta quinta-feira, 11 de junho, pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da Propaganda do TRE-TO. Os processos envolvem publicações que teriam divulgado uma montagem fraudulenta com supostos resultados de uma sondagem eleitoral suspensa pela Justiça, atribuída ao Instituto Paraná Pesquisas.
Segundo as decisões, o Instagram deve informar os dados dos responsáveis por páginas que publicaram ou mantiveram no ar o conteúdo questionado. Também foi determinada a retirada das postagens, sob pena de responsabilização e aplicação de multa.
Ao todo, as medidas atingem três perfis no Instagram e um perfil no X, antigo Twitter, ligado ao ex-prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino.
Os perfis citados no Instagram são:
@fiscaisdopovodno
@brasildagenteofc
@miracemaurgente
Magistrada vê prova documental e manutenção de postagem no ar
Em uma das decisões, a magistrada afirmou que a existência da irregularidade ficou demonstrada por documentos apresentados no processo. Ela destacou que a pesquisa eleitoral TO-04463/2026 já estava com divulgação proibida por decisão liminar anterior e que, mesmo assim, o conteúdo permaneceu disponível nas redes.
“No caso vertente, a probabilidade do direito restou cabalmente demonstrada por meio de prova documental pré-constituída. Resta incontroverso nos autos que a Pesquisa Eleitoral nº TO 04463/2026 encontra-se com sua divulgação expressamente proibida por força de decisão liminar”, pontuou a desembargadora Silvana Maria Parfieniuk.
A magistrada também registrou que, em consulta técnica realizada pela relatoria, foi constatado que a postagem seguia ativa no link informado, mantendo a exposição do eleitorado a dados estatísticos cuja circulação já havia sido proibida pela Justiça Eleitoral.
Processos serão enviados ao Ministério Público Eleitoral
Além da remoção das postagens e da quebra de sigilo dos perfis, a Justiça determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apurar possíveis crimes de divulgação de pesquisa fraudulenta e desobediência.
As apurações podem resultar em penas de detenção de seis meses a um ano, além de multas que variam de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil, conforme a legislação eleitoral aplicável ao caso.
Instituto Paraná Pesquisas também foi notificado
O Instituto Paraná Pesquisas foi notificado a prestar esclarecimentos sobre quais medidas adotou para impedir o suposto vazamento dos dados da pesquisa suspensa. A Justiça também quer saber se o instituto forneceu informações aos perfis citados nas representações.
Em uma das decisões, foi fixada multa adicional de R$ 30 mil ao instituto para cada novo ato de divulgação constatado.
Manzano diz que Justiça agiu com rigor necessário
As decisões atenderam a representações movidas pela Federação União-Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas. O advogado da federação, Leandro Manzano, afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral foi necessária diante da gravidade da divulgação de conteúdo manipulado.
“Divulgação de pesquisas fraudulentas constitui crime passível de detenção e multa que pode chegar a R$ 106 mil. Além das remoções, a Justiça determinou a quebra do sigilo das páginas, bem como a remessa ao Ministério Público para a investigação e início de ação penal. As pessoas serão devidamente identificadas e serão condenadas”, declarou Manzano.
Decisões têm efeito pedagógico nas eleições de 2026
As medidas do TRE-TO sinalizam um recado direto para o ambiente digital durante o período pré-eleitoral no Tocantins. A Justiça Eleitoral trata a divulgação de pesquisas suspensas ou adulteradas como conduta grave, principalmente pelo potencial de influenciar o eleitorado com informações sem autorização de circulação.
Com as quatro decisões, perfis que divulgaram o material poderão ser identificados oficialmente pelas plataformas digitais e responsabilizados nas esferas eleitoral e criminal. A determinação também reforça que a publicação de levantamentos suspensos pela Justiça não se limita a uma irregularidade administrativa, podendo resultar em investigação pelo Ministério Público Eleitoral.
O caso amplia a tensão no cenário político tocantinense e coloca em alerta páginas, influenciadores, agentes políticos e grupos de comunicação que compartilham dados eleitorais sem observar decisões judiciais e regras da legislação eleitoral.