Após matéria do Diário Tocantinense, TJTO suspende lei que limitava protesto de contas de água e energia no Tocantins
Decisão do Tribunal Pleno suspende, de forma cautelar, a Lei Estadual nº 5.031/2026, que estabelecia limites para o protesto de faturas de serviços essenciais no estado
Após matéria publicada pelo Diário Tocantinense sobre relatos de consumidores que receberam mensagens de cobrança com ameaça de protesto por contas de energia com poucos dias de atraso, o Tribunal de Justiça do Tocantins suspendeu a lei estadual que limitava o protesto de faturas de água e energia elétrica no estado.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno do TJTO e suspende, de forma cautelar, a Lei Estadual nº 5.031/2026. A norma impedia o protesto de faturas de água e energia elétrica com valor igual ou inferior a um salário mínimo e também estabelecia prazo mínimo de 90 dias de atraso para o protesto de débitos acima desse valor.
Com a decisão, essas limitações deixam de valer provisoriamente até o julgamento final da ação. Na prática, concessionárias e cartórios voltam a seguir as regras gerais aplicáveis ao protesto de dívidas, sem os bloqueios que haviam sido criados pela legislação estadual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Tocantins. A entidade questionou a competência do Estado para legislar sobre o tema, alegando que a matéria envolve registros públicos, direito civil, direito comercial e serviço público de energia elétrica, assuntos de competência da União.
A relatora do caso, desembargadora Jacqueline Adorno, entendeu que havia elementos suficientes para a suspensão cautelar da lei. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno.
A decisão também tem efeito retroativo, o chamado efeito “ex tunc”, ou seja, alcança a lei desde a sua origem. Com isso, a norma estadual fica suspensa enquanto o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
Relembre a matéria do Diário Tocantinense
Na reportagem publicada ontem, o Diário Tocantinense mostrou que consumidores no Tocantins relataram o recebimento de mensagens SMS informando possível envio de débitos para protesto, negativação do CPF, cobrança judicial e incidência de custas cartorárias.
Segundo os relatos, algumas cobranças envolviam contas com poucos dias de atraso e valores considerados baixos, o que reacendeu o debate sobre os limites da cobrança de serviços essenciais no estado.
A reportagem também destacou a discussão em torno da Lei Estadual nº 5.031/2026, que havia sido criada justamente para estabelecer barreiras ao protesto de faturas de água e energia elétrica em determinadas situações.
O que muda para o consumidor
Com a suspensão da lei, consumidores tocantinenses devem redobrar a atenção em relação a contas vencidas de água e energia elétrica. A decisão não significa autorização para cobranças abusivas, mas retira, por enquanto, os limites específicos que a legislação estadual havia imposto.
Especialistas em direito do consumidor orientam que o cidadão verifique sempre a origem da dívida, o valor cobrado, a data de vencimento, a existência de notificação e se a cobrança corresponde a uma fatura realmente em aberto.
Caso o consumidor identifique erro, cobrança de conta já paga, valor indevido, ausência de comunicação adequada ou ameaça abusiva, a recomendação é procurar primeiro a concessionária responsável, registrar protocolo de atendimento e, se necessário, acionar os órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica.
Debate continua
Apesar da suspensão da lei, o tema deve continuar em discussão no Tocantins. De um lado, há o argumento de que o protesto é um instrumento legal de cobrança. De outro, consumidores e entidades de defesa do consumidor questionam os impactos sociais da medida quando aplicada a serviços considerados essenciais, como água e energia elétrica.
A decisão do TJTO muda o cenário jurídico, mas não encerra o debate público sobre transparência nas cobranças, proteção do consumidor e equilíbrio entre o direito das empresas de cobrar débitos e a preservação da dignidade dos usuários.
O Diário Tocantinense, abre espaço para que o Grupo Energisa comente o assunto.