“Se usou IA, rotule”: advogado eleitoral Luciano Hanna alerta ao Diário Tocantinense sobre regras para as eleições de 2026
Especialista em Direito Eleitoral explica vedações, risco de multas e cuidados que pré-candidatos e equipes de comunicação devem adotar durante a campanha
Pré-candidatos, assessores e equipes responsáveis pelo planejamento e marketing político precisam redobrar a atenção com o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. Em entrevista ao Diário Tocantinense, o advogado especialista em Direito Eleitoral Luciano Hanna alertou que a transparência será uma das principais exigências para o uso dessas tecnologias durante a propaganda eleitoral, permitida a partir de 16 de agosto.
As regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral buscam impedir a circulação de conteúdos fabricados ou manipulados para espalhar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados capazes de afetar o equilíbrio das eleições ou a integridade do processo eleitoral.
Segundo Luciano Hanna, as normas podem ser compreendidas a partir de três pontos principais: transparência, proibição de manipulações graves e restrições no período próximo à votação.
O uso de inteligência artificial não está proibido. A tecnologia pode ser utilizada na produção de peças legítimas de campanha, tratamento e criação de conteúdos, desde que sejam respeitadas as exigências da Justiça Eleitoral.
“Se usou algum tipo de ferramenta de IA, rotule. Todo material que for manipulado de forma significativa deve avisar, explicitamente, para que o eleitor não tenha dúvidas de que aquela mídia passou por interferência. O responsável pela propaganda deverá informar, sempre, a utilização de conteúdo criado ou alterado significativamente por IA”, explicou Luciano Hanna ao Diário Tocantinense.
A regulamentação determina que o responsável pela propaganda informe de maneira explícita, destacada e acessível quando houver conteúdo sintético multimídia criado ou significativamente alterado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente. A identificação alcança textos, áudios, vídeos e imagens e deve indicar também a tecnologia utilizada.
Para Hanna, o principal limite está no compromisso com a verdade e na impossibilidade de utilizar a tecnologia para criar situações falsas capazes de interferir na disputa eleitoral.
“O candidato não pode usar a IA para fingir que um rival falou algo absurdo, nem para falsificar apoios políticos ou inventar acontecimentos”, explicou o advogado.
Entre as práticas vedadas estão manipulações ilícitas e conteúdos produzidos com inteligência artificial em desacordo com as regras de identificação. O TSE também proibiu a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término do pleito, mesmo que o material esteja rotulado.
O descumprimento das normas pode levar à remoção imediata do conteúdo e à aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo da análise de outras responsabilidades eleitorais e criminais, conforme o caso. Em situações enquadradas como abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, as consequências eleitorais podem alcançar o registro ou o mandato.
Luciano Hanna também chama a atenção para o comportamento de influenciadores, apoiadores e demais pessoas envolvidas na comunicação das campanhas. Segundo ele, as equipes precisam checar informações e evitar que ferramentas de inteligência artificial sejam utilizadas para criar dados falsos, históricos inexistentes ou informações geradas sem base factual.
“Se for considerado abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o candidato poderá ser multado, ter o registro de candidatura indeferido e, conforme o caso, o diploma e o mandato cassados”, concluiu Luciano Hanna ao Diário Tocantinense.
Com a inteligência artificial cada vez mais presente na produção de textos, imagens, áudios e vídeos, a orientação para as eleições de 2026 é de atenção redobrada. Para candidatos e equipes de comunicação, o uso da tecnologia deverá caminhar junto com a transparência, a identificação dos conteúdos manipulados e o compromisso com informações verdadeiras.